O Ministério Público de Três Passos ofereceu nesta
quinta-feira, 12, aditamento à denúncia referente à morte do menino Bernardo
Uglione Boldrini, para imputar ao réu Evandro Wirganovicz o crime de homicídio
triplamente qualificado. A Promotora de Justiça Sílvia Inês Miron Jappe também
requereu a conversão da prisão temporária do acusado em prisão preventiva. O
aditamento teve por base ofício e documentos encaminhados pela Delegacia de
Polícia de Três Passos em 6 de junho, bem como no indiciamento realizado pela
autoridade policial e, ainda, nos dados já constantes no processo criminal em
curso.
O Juízo da Comarca de Três Passos aceitou, nesta
sexta-feira, 13, o aditamento (complementação) à denúncia do Ministério Público
que imputa a Evandro Wirganovicz o crime de homicídio triplamente qualificado.
Ele figura como réu no processo, ao lado da irmã, Edelvânia Wirganovicz, de
Leandro Boldrini (pai de Bernardo) e de Graciele Ugulini (madrasta), acusados
da morte do menino.
Na decisão, o Juiz Marcos Luís Agostini também decretou a
prisão preventiva de Evandro, que está detido e cuja prisão temporária expira
hoje.
DELITO
Segundo narrado pelo MP, Evandro Wirganovicz concorreu para
a prática do delito auxiliando material e moralmente, na medida em que, no dia 2
de abril de 2014, entre 18h30min e 21h, abriu a cova, sabendo que lá seria
enterrado o corpo de Bernardo Uglione Boldrini.
No entendimento do Ministério Público, o crime foi cometido
pelo réu por motivo torpe, uma vez que sua irmã, Edelvânia Wirganovicz, recebeu
de Graciele Ugulini a quantia de R$ 6 mil para o cometimento do crime, além da
promessa de auxílio financeiro para a aquisição de um imóvel. Evandro sabendo
dessa circunstância e aliando-se à motivação de sua irmã, auxiliou-a a fim de
que obtivesse a vantagem econômica. Além disso, também são atribuídas a ele as
qualificadoras objetivas de emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa
da vítima.
PREVENTIVA
Quanto à decretação da prisão preventiva, o entendimento do
Ministério Público é de que ela se impõe para a garantia da ordem pública, na
medida em que o crime causou grande abalo na comunidade, e por questão de
conveniência da instrução criminal, a fim de que não se obstrua a coleta de
provas. Objetiva, ainda, assegurar a aplicação da lei penal, principalmente
porque há risco de fuga do acusado.
Fonte: Site do MP
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