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sexta-feira, junho 13

Caso Bernardo: MP faz aditamento e denuncia Evandro Wirganovicz por homicídio triplamente qualificado


O Ministério Público de Três Passos ofereceu nesta quinta-feira, 12, aditamento à denúncia referente à morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, para imputar ao réu Evandro Wirganovicz o crime de homicídio triplamente qualificado. A Promotora de Justiça Sílvia Inês Miron Jappe também requereu a conversão da prisão temporária do acusado em prisão preventiva. O aditamento teve por base ofício e documentos encaminhados pela Delegacia de Polícia de Três Passos em 6 de junho, bem como no indiciamento realizado pela autoridade policial e, ainda, nos dados já constantes no processo criminal em curso.

O Juízo da Comarca de Três Passos aceitou, nesta sexta-feira, 13, o aditamento (complementação) à denúncia do Ministério Público que imputa a Evandro Wirganovicz o crime de homicídio triplamente qualificado. Ele figura como réu no processo, ao lado da irmã, Edelvânia Wirganovicz, de Leandro Boldrini (pai de Bernardo) e de Graciele Ugulini (madrasta), acusados da morte do menino.

Na decisão, o Juiz Marcos Luís Agostini também decretou a prisão preventiva de Evandro, que está detido e cuja prisão temporária expira hoje.

DELITO

Segundo narrado pelo MP, Evandro Wirganovicz concorreu para a prática do delito auxiliando material e moralmente, na medida em que, no dia 2 de abril de 2014, entre 18h30min e 21h, abriu a cova, sabendo que lá seria enterrado o corpo de Bernardo Uglione Boldrini.

No entendimento do Ministério Público, o crime foi cometido pelo réu por motivo torpe, uma vez que sua irmã, Edelvânia Wirganovicz, recebeu de Graciele Ugulini a quantia de R$ 6 mil para o cometimento do crime, além da promessa de auxílio financeiro para a aquisição de um imóvel. Evandro sabendo dessa circunstância e aliando-se à motivação de sua irmã, auxiliou-a a fim de que obtivesse a vantagem econômica. Além disso, também são atribuídas a ele as qualificadoras objetivas de emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima.

PREVENTIVA

Quanto à decretação da prisão preventiva, o entendimento do Ministério Público é de que ela se impõe para a garantia da ordem pública, na medida em que o crime causou grande abalo na comunidade, e por questão de conveniência da instrução criminal, a fim de que não se obstrua a coleta de provas. Objetiva, ainda, assegurar a aplicação da lei penal, principalmente porque há risco de fuga do acusado.


Fonte: Site do MP

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