A lei (Lei 13.008/14) que aumenta a pena para o crime de
contrabando foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27). Quem
cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de 2 a 5 anos de
prisão. Antes, a pena era de 1 a 4 anos.
A lei é originada de projeto do deputado Efraim Filho
(DEM-PB), aprovado pela Câmara em 2012. Ele comemorou a sanção da lei e
acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) levará a uma
repressão mais rigorosa do contrabando.
"A mudança retira o contrabando do campo dos crimes de
menor potencial ofensivo, o que levava aqueles que praticavam esse crime a
serem julgados por juizados especiais criminais, o que muitas vezes resultava
simplesmente em uma mera assinatura de termo circunstanciado, com a suspensão
da pena, saindo pela porta da frente, desestimulando as autoridades, a força
policial, a continuar o combate efetivo dessa prática que é muito nociva à
sociedade", observa o parlamentar.
Prejuízos
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara, deputado Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que a lei será positiva para
a sociedade e para a indústria nacional.
"Nós temos prejuízos não só na parte econômica como
também na saúde da população, quando se inserem produtos contrabandeados",
destaca o deputado.
Descaminho
O texto também previa inicialmente o aumento da pena para o
crime de descaminho -- quando não se pagam os impostos devidos sobre bem
trazido do exterior.
Mas Felipe Maia desistiu desse ponto por acreditar que o
descaminho é menos grave que o contrabando e que as penalidades atuais são
suficientes.
Para caracterizar contrabando, é preciso importar ou
exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de
órgão público competente, como cigarros e remédios, por exemplo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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