Foi vetado artigo que previa multa para profissionais que
deixassem de denunciar suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou
adolescente.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (27) a Lei Menino Bernardo
(antes conhecida como Lei da Palmada), que modifica o Estatuto da Criança e do
Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem
educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles
responsáveis de educá-los ou protegê-los. Sancionada na quinta-feira pela
presidente Dilma Rousseff, a lei (13.010/14) foi publicada hoje no Diário
Oficial da União.
A lei homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11
anos, encontrado morto no último mês de abril, na cidade de Frederico
Westphalen (RS). O pai e a madrasta foram acusados do assassinato pela polícia,
mas ainda não foram julgados.
Segundo a lei, os pais ou responsáveis que usarem castigo
físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam
sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de
proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de
outras sanções. Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região
onde reside a criança.
A lei considera castigo físico a ação de natureza
disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou
degradante é qualificado como conduta cruel que humilhe, ridicularize ou ameace
de maneira grave.
Veto
O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o
trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e
profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de
comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou
adolescente.
Conforme a justificativa do veto, “a ampliação do rol de
profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os
casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra
criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar
profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam
qualquer relação com a temática”.
Polêmica
A lei se originou de projeto de iniciativa do Poder
Executivo (PL 7672/10). Inicialmente, o texto definia castigo físico como “ação
de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em
sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. Em razão da polêmica criada por
esse conceito, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou emenda que
acrescentou a expressão “sofrimento físico”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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