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sábado, junho 28

Lei que proíbe castigos físicos em crianças é sancionada

Foi vetado artigo que previa multa para profissionais que deixassem de denunciar suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (27) a Lei Menino Bernardo (antes conhecida como Lei da Palmada), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles responsáveis de educá-los ou protegê-los. Sancionada na quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, a lei (13.010/14) foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

A lei homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado morto no último mês de abril, na cidade de Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta foram acusados do assassinato pela polícia, mas ainda não foram julgados.

Segundo a lei, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de outras sanções. Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

A lei considera castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualificado como conduta cruel que humilhe, ridicularize ou ameace de maneira grave.

Veto

O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Conforme a justificativa do veto, “a ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

Polêmica


A lei se originou de projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL 7672/10). Inicialmente, o texto definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. Em razão da polêmica criada por esse conceito, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou emenda que acrescentou a expressão “sofrimento físico”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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