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terça-feira, julho 22

Tribunal mantém condenação de estagiário da CEF por peculato-furto

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, ontem (17/07), à apelação de L.T.S.J., 23, e deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para majorar a pena do acusado de 3 anos e 9 meses de reclusão para 4 anos e 2 meses de reclusão, em razão da continuidade delitiva (reincidências do crime) no desvio de R$ 31.395,70 da conta de S.G.L., praticados entre os dias 03/05 a 06/07/2010. 

No que concerne às circunstâncias do delito, deve-se registrar que o réu agiu de maneira ardil, na medida em que, usando da confiança depositada pelo cliente (S.G.L.) e pelo seu tio (S.S.S.), apropriou-se da senha do primeiro, desviou recursos da sua conta poupança, além de ter movimentado indevidamente recursos em uma conta de titularidade do segundo, devendo tais fatos serem ponderados negativamente para fixação da pena-base, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

ENTENDA O CASO - 

L.T.S.J. foi contratado pela CEF para auxiliar clientes idosos ou com dificuldades no autoatendimento em caixas eletrônicos da agência de Jaboatão dos Guararapes. O estagiário aproveitou-se da confiança que obteve da gerência e dos clientes para memorizar a senha de autoatendimento de quatro dígitos, apropriando-se, mais tarde, do conhecimento para obter a senha de seis dígitos. 

A gerente da CEF V.B.G. autorizou, em 29/04/2010, a senha eletrônica de S.G.L., idoso que não teria se apresentado pessoalmente em razão da dificuldade de subir escadas, segundo o estagiário. V.B.G. confiou que L.T.S.J. havia colhido a assinatura do cliente no contrato. 

Foi realizado contrato de empréstimo em nome de S.G.L. no valor de R$ 31.000,00. Ciente de que seu tio S.S.S tinha interesse em empréstimo na CEF, L.T.S.J. tratou de abrir uma conta para ele, que seria utilizada, inicialmente, como conta de passagem para depósito dos valores subtraídos da conta de S.G.L., e depois transferidos para duas contas de sua titularidade. 

Para realização de transferências e pagamentos, o estagiário realizou 37 procedimentos de transferência de valores (continuidade delitiva). 

O MPF denunciou L.T.S.J. e Juízo da 4ª Vara Federal de Pernambuco o condenou à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, ao pagamento de 120 dias-multa, à proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, substituindo a pena privativa de liberdade (reclusão) por duas penas restritivas de direito: Doação de itens de necessidade à entidades públicas no valor de R$ 80,00, além da reparação do dano mínimo, no valor de R$ 31.395,70, em favor da CEF. Nº do Processo: 30590  

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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