O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton
Trisotto negou pedido de liminar para colocar em liberdade Leandro Boldrini,
pai do menino Bernardo, de 11 anos, assassinado em abril de 2014 no interior do
Rio Grande do Sul.
A ação tramita na comarca de Três Passos, de onde, segundo o
processo, o menino foi levado pela madrasta para ser morto em Frederico
Westphalen, a cidade em que se deu a execução. A defesa de Boldrini pede no
recurso, além da liberdade do réu, o reconhecimento da incompetência do juízo
de Três Passos para processar e julgar a causa e a transferência do processo
para Frederico Westphalen. Inicialmente, os pedidos foram rejeitados pelo juiz
de primeiro grau.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS), que manteve a posição.
Daí o recurso em habeas corpus
endereçado ao STJ. A defesa queria que, liminarmente, fosse revogada a prisão
preventiva do réu e fosse fixada provisoriamente a competência do juízo
criminal de Frederico Westphalen para decidir sobre as medidas de urgência.
O
desembargador Trisotto destacou que a liminar é medida absolutamente
excepcional, quanto mais em recurso em habeas corpus, e para sua concessão é
necessário que a coação ilegal esteja evidente. Para o magistrado, o caso não
tem essas características.
O julgador afirmou que se trata da morte violenta de
uma criança, que há indícios de autoria e que depoimentos de testemunhas
revelam o temor de represálias em razão da posição social e profissional do
réu.
Competência
Quanto ao local para processar a ação, o desembargador
ressaltou que não há como afastar a competência da comarca de Três Passos. Ele
destacou que embora a dimensão do crime tenha ultrapassado o limite territorial
do município, a facilidade processual, a repercussão maior do fato e o
“rompimento dos liames legais com a comunidade” são mais bem percebidos em Três
Passos. Conforme a decisão do TJRS, “em Três Passos residiam dois dos imputados
e a vítima”.
Também foi lá que se realizou a investigação e onde ocorreram atos
importantes para a execução do crime (o arranjo prévio, a criação de álibis, a
colocação da vítima no automóvel e a administração de medicamento para
“acalmar” o menino).
O crime Além de Boldrini, foram presas Graciele Ugulini,
madrasta de Bernardo, Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, e seu irmão
Evandro Wirganovicz. Os quatro foram acusados de homicídio qualificado e
ocultação de cadáver. Bernardo foi morto com uma dose letal do medicamento
midazolan na veia. Diz a denúncia que, depois de lhe dar um calmante, a
madrasta levou o menino de carro de Três Passos para Frederico Westphalen. Lá,
encontrou a amiga, que levou os dois em seu carro até o local em que foi dada a
substância fatal.
O corpo do menino foi colocado em um buraco aberto por elas
com antecedência. De acordo com a denúncia, o papel do pai de Bernardo no crime
foi o de mentor e incentivador. Já Evandro Wirganovicz teria participado do
crime comprando as ferramentas para abrir a cova e a soda cáustica colocada
sobre o corpo. Também teria sido encarregado de cobrir a cova e de se desfazer
das roupas. O recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma,
mas não há previsão de data.
O processo segue para o Ministério Público Federal
para parecer. RHC 53020
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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