Confira:
SÚMULA N. 545
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador,
o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal
SÚMULA N. 546
A competência para processar e julgar o crime de
uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi
apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão
expedidor.
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