A presidenta Dilma Rousseff
assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à
prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança.
O
decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é
concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por
ocasião das festividades do Natal.
Pelo decreto, têm direito ao
benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos,
sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas
com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um
terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
São beneficiados também os
condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12
anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro
deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se
reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de
dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se
não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25
deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não
reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Entre os vários grupos
beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com
paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam
anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na
falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença
grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de
participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no
estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na
falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico
da doença.
Não podem receber o benefício do
indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que
cumprem pena por crimes hediondos.
Fonte: Agência Brasil
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