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quinta-feira, março 1

Condenado por tráfico de drogas ilícitas homem que transportava mais de quatro quilos de maconha em uma mochila


Um homem (L.A.C.) que transportava 4,4kg de maconha em uma mochila foi condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 332 dias-multa.

Ele viajava em um ônibus intermunicipal e foi surpreendido, por policiais rodoviários federais, no posto de fiscalização do município de Céu Azul (PR). L.A.C. cometeu o crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas ilícitas).

Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte (apenas para alterar o regime inicial de cumprimento da pena), a sentença do Juízo da Comarca de Matelândia que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva formulada na denúncia pelo Ministério Público.

Insatisfeito com parte da decisão, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, em cujas razões sustentou que não devem ser afastadas as causas de aumento da pena previstas no art. 40, III e V, da Lei de Drogas, e que o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o fechado.

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Tito Campos de Paula, rechaçou o pedido de aumento da pena, mas acolheu o pleito concernente ao regime inicial para cumprimento da pena, consignando em seu voto: Por fim, quanto ao regime para cumprimento da pena privativa de liberdade, assiste razão ao apelante, eis que em se tratando do crime de tráfico de drogas, equiparado aos crimes hediondos, há que observar a normal legal do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que determina que o regime inicial da pena privativa de liberdade será o fechado. (Apelação Criminal n.º 826568-3)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Delegacia Regional de Canindé é interditada pela Justiça por conta da precariedade das instalações


As celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé, a 120 km de Fortaleza, foram interditadas até que passem por reforma estrutural. A decisão, proferida nesta quinta-feira (1º/03), é do juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara daquela Comarca.

Enquanto o local não for reformado, ficará proibido de receber detentos. A remoção dos presos provisórios deve ser feita em até 30 dias, assim como a transferência dos detentos condenados, se houver.

O mesmo prazo foi fixado pelo magistrado para que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) apresente o projeto de reforma da Delegacia. Nos casos de prisões em flagrantes, os acusados devem ser encaminhados para outras unidades, sendo que o estabelecimento de Canindé permanece responsável pelas "formalidades para lavratura do flagrante".

A ação civil pública (nº 1592-62.2006.8.06.0055), pedindo a interdição, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). A instituição alegou que a unidade apresenta estrutura precária, "propiciando fugas rotineiras e explicáveis, colocando em risco a segurança da coletividade, dos policiais e dos próprios presos".

Além disso, afirmou que a superlotação das celas e as péssimas condições sanitárias "têm contribuído para violação do princípio constitucional da dignidade humana, representando também sério risco à saúde pública". Isso porque técnicos da Vigilância Sanitária do Município recomendaram a interdição sob a justificativa de o ambiente ser propício à disseminação de doenças, "afetando diretamente a saúde dos reclusos".

O MP requereu, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado apresentasse plano de recuperação das instalações físicas. O juiz concedeu o pedido. O ente público assegurou que, antes do ajuizamento da ação, a Superintendência de Polícia Civil já havia adotado as providências administrativas necessárias à reforma, inclusive com a abertura de licitação.

Na decisão, o juiz ressalta que os problemas na Delegacia não são recentes, se acumulam há algum tempo e que a situação não é isolada. Considera também que, apesar das propostas apresentadas pela SSPDS para recuperar as celas, nada de concreto foi feito. "Nem mesmo a interdição administrativa surtiu efeito ou foi capaz de sensibilizar os responsáveis pela solução dos problemas".

Ainda de acordo com o magistrado, foram feitas "maquiagens" no local, como reforço das paredes, construção de duas celas especiais, sendo uma para mulheres e outra para menores de idade, e outras medidas paliativas. "O que se está impondo é o cumprimento - longevamente neglicenciado - das normas penais, de execução e administração penal contempladas na legislação".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Rejeitada queixa-crime contra deputado federal acusado de injúria e difamação

   
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime em que era imputada ao deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha a suposta prática dos crimes de injúria e difamação contra o jornalista José Ursílio de Souza e Silva. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2672, após os ministros reconhecerem a prescrição da pretensão punitiva.

Segundo os ministros, a prescrição da pretensão punitiva quanto aos dois crimes (injúria e difamação) ocorreu em outubro de 2011. Razão pela qual a queixa-crime foi rejeitada pela extinção da punibilidade, afirmaram os ministros, unanimemente.

O caso

De acordo com o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, a queixa-crime foi oferecida por José Ursílio de Souza e Silva (jornalista) contra o deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha com base nos artigos 21 e 22 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). O jornalista alega que em entrevista concedida em telejornal da TV Marília, em outubro de 2007, o deputado teria lhe dirigido agressões verbais, ofendendo à sua dignidade e à sua reputação.

Nos termos do processo, José Ursílio sustenta que o deputado tentava a todo custo fazer com que a população acreditasse que ele [jornalista] não teria credibilidade para fazer reportagens. Por outro lado, Camarinha alega que as palavras proferidas contra o jornalista foram em razão do mandato parlamentar, estando alcançadas pela imunidade material, estabelecida no artigo 53 da Constituição da República.

Conforme informou o ministro Joaquim Barbosa, a tramitação do Inquérito ficou suspensa devido à liminar deferida na ADPF 130, que determinou a suspensão do andamento de processos que tratassem de vários dispositivos da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). E, por isso, os fatos passam a ter enquadramento nos artigos 139 e 140, do Código Penal.

Decisão

Em seu voto, inicialmente, o relator declarou ter havido a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime de injúria, com base no artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Porém, quanto ao crime de difamação, o ministro entendeu que o conteúdo da ofensa não teria importância, visto que o deputado federal estaria protegido pela imunidade penal material atribuída aos parlamentares por suas palavras, bastando que as ofensas atribuídas ao parlamentar querelado, quando proferidas fora da tribuna do parlamento, guardem nexo com a atividade parlamentar por ele exercida, disse o ministro.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, contudo, votou pelo reconhecimento da prescrição com relação aos dois crimes imputados ao deputado federal. A ministra ressaltou que se for considerada a data em que os programas foram veiculados, onde teria se perpetrado a ofensa (15/10/2007 e 16/10/2007), já se teria mais de quatro anos, sem recebimento da queixa-crime, frisou a ministra.

O relator reconheceu a ponderação feita pela ministra Cármen Lúcia e, juntamente com os demais ministros, declarou a incidência da prescrição da pretensão punitiva para os dois crimes que eram imputados ao deputado federal.

Fonte: Site do STF

Onda de sequestros muda os hábitos de brasilienses


Diante dos frequentes casos registrados na cidade, especialistas em segurança alertam para a necessidade de, em vez de pânico, o brasiliense tomar precauções que minimizem as chances de ser mais uma vítima de bandidos

Os cinco sequestros relâmpagos registrados na noite da última segunda-feira entraram para uma conta que já assustava os brasilienses: 71 crimes do gênero ocorreram desde o início do ano no Distrito Federal. 

Somente em janeiro, 56 vítimas foram feitas reféns por criminosos na capital, o equivalente a um caso a cada 13 horas. O índice já havia subido 33,9% de 2010 para o ano passado, quando a polícia registrou 675 sequestros relâmpagos. Os números chocam e mudam hábitos dos moradores, que, cada vez mais cuidadosos, evitam dar chances para os criminosos. Para especialistas, a cautela é fundamental, mas a comunidade deve evitar o pânico causado pelas notícias negativas.

A história da estudante de 32 anos rendida por dois adolescentes na Asa Sul e levada para São Sebastião, onde foi estuprada, chocou mulheres com rotinas similares à da vítima.

A universitária Jeruza Lima de Souza, 22 anos, moradora do Guará, confessa que se assustou com o caso e afirma que o ocorrido serve como um novo alerta. “Não saio mais à noite, fico morrendo de medo. Não fico na porta do colégio e espero meu namorado me buscar lá dentro. Só saio com ele”, conta.

Ela começou a tomar esses cuidados depois que quase foi vítima de um assalto há alguns meses. O receio de ser vítima de roubos e estupros ainda cresce cada vez que ouve casos que mostram o aumento de violência na vizinhança.

Algumas brutalidades do cotidiano...

1ª Turma nega pedido de detração na pena feito com base em prisão por crime anterior

Ministro Luiz Fux denegou a ordem em Habeas Corpus, para impedir a detração na pena com base em prisão por crime anterior do qual resultou, o acusado, absolvido. Leia a matéria clicando AQUI

Abaixo, o voto do Ministro Luiz Fux

VOTO (HABEAS CORPUS - RS)

Boa tarde



(A propósito da morte de Lucio Dalla, subitamente, aos 68 anos, em Montreux (Suiça), surpreendeu)

Supremo dá aval para pente-fino no TJ paulista


Um despacho do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as inspeções nas folhas de pagamentos e declarações de bens e renda de desembargadores e servidores do Poder Judiciário. Com o aval do STF, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, voltará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para retomar a investigação que iniciou no final do ano passado, mas que foi interrompida por uma liminar concedida pelo também ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.

Na terça-feira, a ministra encaminhou ao gabinete do ministro uma petição com um pedido de esclarecimento. Perguntava se a corregedoria poderia dar continuidade às inspeções nos tribunais que, de acordo com ela, eram rotineiras.

Em resposta, Fux disse que ela 'poderá prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar, reservada ao plenário do STF a apreciação da juridicidade da praxe noticiada'. No entanto, o ministro ressalta que o Supremo poderá, quando julgar o caso em plenário, decidir se a corregedoria poderia ter acesso às folhas de pagamento e declarações de bens e renda dos tribunais.

A Corregedoria Nacional de Justiça ainda não foi notificada do despacho do ministro. Somente depois que isso for feito, as inspeções serão retomadas. Depois de inspecionarem o Tribunal de Justiça de São Paulo, os integrantes da corregedoria devem investigar as folhas de pagamento e declarações de renda dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia.

Foi exatamente nesses tribunais que foi identificada a maior quantidade de operações bancárias consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento do Coaf identificou movimentações de R$ 855,7 milhões nos tribunais, mas o documento não permitia ao CNJ identificar os responsáveis por essas operações. Por isso, afirmavam integrantes do conselho, o relatório do Coaf servia apenas para justificar o cronograma das inspeções.

As investigações iniciadas pela corregedoria e que serão retomadas podem identificar pagamentos indevidos a juízes, evolução patrimonial de magistrados e servidores incompatível com suas rendas, indícios da prática de venda de sentenças, pode revelar a correção indevida de verbas atrasadas e mostrar, como já foi identificado em São Paulo, pagamento antecipado a determinados desembargadores.

Reação. As associações de classe recorreram ao Supremo Tribunal Federal com a alegação de que a inspeção nas folhas de pagamentos, declarações de bens e rendas e informações do Coaf, configurariam quebra dos sigilos bancário e fiscal dos magistrados e servidores.

No último dia do ano judiciário, em 19 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski pediu informações sobre as investigações e, enquanto isso, suspendeu as inspeções. Fux, relator do mandado de segurança, levará o assunto para ser julgado no plenário do Supremo. Não há data marcada para o julgamento.

Fonte: O Estadão

Preso suspeito de homicídio de adolescente em Santa Maria

A Polícia Civil de Santa Maria prendeu na tarde dessa quarta-feira (29/02) um homem (A.S.D.), de 20 anos suspeito de participação no homicídio de um jovem (M.V.B.) de 16 anos, naquele município.

Segundo a delegada Carla Dolores Castro de Almeida, titular da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Santa Maria, o homicídio teria ocorrido durante um tiroteio, na segunda-feira (27/02) no Beco do Nego Ze, na Vila Salgado Filho. Na ocasião, um menor, de 16 anos morreu.

As investigações, que tiveram o apoio da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), apontaram A.S.D. como possível autor do assassinato. O indivíduo - que tem antecedentes por outros dois homicídios - estava preso até o dia 25 de janeiro, no Presídio Estadual de Santa Maria, quando saiu em liberdade provisória. Ele foi convocado - no momento em que se preparava para fugir, com malas prontas - a comparecer na DPCA para prestar depoimento - afirma a delegada.

Na delegacia o homem reconheceu como seu um moletom - com um furo de tiro - que havia sido apreendido no local do crime, sendo que ele também estava machucado. Enquanto o indivíduo estava na DPCA, a delegada solicitou sua prisão preventiva, que foi cumprida imediatamente após decretada. O homem foi encaminhado novamente ao Presídio Estadual de Santa Maria.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Mudanças na Fase do RS: investigação judicial impulsiona modificações

  
Desde que a fundação virou centro de debate, após reportagens do Jornal Zero Hora que mostraram o alto índice de reincidência de internos no crime (matéria de José Luis Costa), algumas modificações vêm se operando na Fundação de Atendimento Socioeducativo –Fase.

Mais servidores e um novo plano de atendimento médico aos internos são as mudanças mais imediatas. As alterações, incluindo promessas de melhorias como geração de vagas, ocorrem em meio à vistoria do Conselho Regional de Medicina (Cremers) e uma investigação judicial sobre tratamento psiquiátrico a adolescentes.

O debate sobre a fundação ganhou fôlego a partir da série de reportagens Meninos Condenados, publicada por Zero Hora no final de janeiro, que mostrava que a maioria dos internos, em 2002, na Comunidade Socioeducativa (CSE), recaiu no crime.

Esta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) anunciou a realização, em 30 de março, de uma audiência pública sobre a Fase e, depois, fará uma inspeção para verificar se recursos são bem aplicados na fundação.

O quadro exposto pela reportagem coincidiu com a abertura de um processo do 3º Juizado da Vara Regional da Infância e da Juventude para apurar um eventual uso abusivo de medicamento aos internos da unidade.

 Sem interesse por estudo ou atividades profissionalizantes oferecidas, os internos estariam sendo tratados com psicotrópicos para se manter calmos. O relato foi atestado em documento enviado à Justiça por um psiquiatra que trabalhou para a Fase.

Por determinação da juíza Vera Deboni, foi instaurado um procedimento de apuração de irregularidades cujo rito é semelhante a um processo judicial. A direção da Fase já foi citada, e o Ministério Público deverá se manifestar em breve. O procedimento pode resultar em multa, advertência ou afastamento em definitivo do responsável pela unidade ou da direção da Fase.

– No final do ano passado, 98% dos internos da CSE eram medicados com psicotrópicos e, em janeiro, baixou para 75%. Será que tinha necessidade psíquica para isso ou era ministrado como forma de controle de conduta? – questiona a juíza.

Segundo a magistrada, o tratamento psiquiátrico na CSE, onde internos estão sob os cuidados socioeducativos, em alguns casos há mais de dois anos, não poderia ser mais intenso do que no Instituto Carlos Santos (ICS), unidade que recebe jovens entrando pela primeira vez na fundação, abalados pelo confinamento e pela abstinência às drogas. Conforme a juíza, no ICS, a medicação atinge 50% dos internos.

Cremers faz série de inspeções

De acordo com a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanas, ao qual a Fase é subordinada, há melhorias nas casas e vem sendo alterado a forma de atendimento aos internos com um plano de prescrição médica de longo prazo, evitando dosagem adicionais não previstas.

– Estamos respondendo às questões judiciais, mas também tranquilos por conta da efetividade das medidas que estamos adotando – afirmou Tâmara Biolo Soares, diretora de Direitos Humanos da secretaria.

Conforme a juíza Vera Deboni, ainda não foi percebida a mudança nos prontuários médicos dos adolescentes. Em paralelo, o Cremers iniciou, há duas semanas, uma série de inspeções na Fase para avaliar a atuação de médicos e as condições de trabalho deles. Ao final da fiscalização, a entidade apresentará um relatório com sugestões de mudanças.

– Creio que faremos recomendações, mas ainda não temos isso definido – disse o presidente do Cremers, Rogério Wolf Aguiar.

Além de armamento, lista que preso enviou à namorada incluía uísque e edredons


 Matéria completa em ZERO HORA, por Carolina Rocha


Uma carta escrita por um detento da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, não trazia só declarações de amor para a companheira. Além das juras, havia uma listagem de encomenda para compras no Exterior: uísque, edredom, pistolas, revólveres e espingardas. A lista de compras foi apreendida na terça-feira pela Polícia Civil de Sapucaia do Sul.

Titular da 1ª DP de Sapucaia, o delegado Tiago Lacerda investigava a ação de uma quadrilha de traficantes desde dezembro. Em meio às investigações, surgiram informações de que Marllini de Oliveira Torman, 21 anos, estaria traficando e comandando os negócios que eram chefiados pelo companheiro, Jefferson Junior Iegli Rodrigues, o Jefinho, 23 anos.

Ela foi autuada em flagrante por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Ele está preso desde 23 de fevereiro de 2010 cumprindo seis anos de detenção por roubo.

Com data do dia 31 de janeiro, a carta traz uma lista de coisas que Marllini deveria comprar ou orçar. Entre elas, garrafas de uísque, edredons e armamentos e munições. A carta ensina ainda como ela deveria fazer para atravessar os produtos pela fronteira, usando mototáxis ou até mesmo a pé.

Arquivo BM


As investigações prosseguem para verificar se Marllini chegou a comprar as armas e onde elas foram guardadas.

O delegado Lacerda acredita que Marllini tenha recebido a carta de Rodrigues na sua última visita à PEJ, em 4 de fevereiro. Como na casa da jovem foram encontradas notas fiscais de lojas de Rivera, no Uruguai, com data de 6 de fevereiro, a polícia investiga a possibilidade de que, além dos uísques e edredons, ela possa ter negociado as armas.

— Temos informação de que esse armamento seria levado para o Vale do Sinos — disse Lacerda.

Fonte: Site Zero Hora

Falso policial é preso extorquindo cantor em SP


O estelionatário Guilherme Mozer de Souza, de 36 anos, foi preso, na noite de quarta-feira, 29, em um posto de combustível, na Marginal do Tietê, próximo à Ponte da Freguesia do Ó, zona norte da capital paulista, no momento em que encontrava a vítima, um dos integrantes de uma dupla sertaneja de São José do Rio Preto, interior paulista.

Utilizando um distintivo da Polícia Civil, identificando-se como Denis e afirmando ser um investigador da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas (Divecar), do Deic, Souza e um comparsa, que utilizou o prenome 'Julião', supostamente também investigador da Divecar, foram, na última sexta-feira, 24, em um Fiat Pálio Weekend vermelho, até a chácara do cantor, em Rio Preto.

'Eles buzinaram e se identificaram como policiais, mostrando o distintivo. Eu deixei eles entrarem. Um deles tinha uma arma na cinta e ficava mexendo nela a todo momento', contou o cantor, que não quis se identificar. Os estelionatários mostraram fotos de caminhões e da fachada da ex-empresa da vítima, de reforma de caminhões, alegando que haviam descoberto funcionar no local um desmanche. 'Eles pediram R$ 1 milhão para não me prender. Depois de negociar, baixaram para R$ 60 mil. Desconfiei, primeiro porque o esquema não existia, e depois porque eles diminuíram muito o valor pedido', afirmou a vítima. Eles então deram um número de telefone para marcar o ponto de encontro.

Na quarta-feira, ao vir para a capital, o cantor procurou seu advogado, que conhecia os policiais Julião e Denis. Entraram em contato com o Deic e descobriram que eles haviam sido transferidos para o 69º Distrito Policial, de Teotônio Vilela, zona leste. O delegado titular do 69º DP, Antonio José Pereira, suspeitou da autenticidade dos policiais. 'Não poderia ser o Julião e Denis, pois eles estavam trabalhando no dia do encontro relatado', contou Pereira.

Os policiais então instruíram o cantor a marcar um local para a entrega do dinheiro. De perto, mas à paisana, os policiais acompanharam o encontro entre Souza, o 'Denis', e o cantor no posto Texaco localizado na pista local da Marginal do Tietê, sentido Castello, próximo à Ponte da Freguesia do Ó, onde o estelionatário foi preso após descer do Fiat Pálio, mesmo carro utilizado pela dupla em São José do Rio Preto.

Ao volante do Fiat estava o comparsa de Souza, que se passava pelo policial 'Julião'. O criminoso chegou a trocar tiros com os policiais civis, mas conseguiu fugir. O estelionatário preso foi autuado em flagrante no 69º DP por extorsão e uso ilegítimo de distintivo. Ele já tem passagem por estelionato em Minas Gerais. Como o distintivo usado pelo criminoso não possuía nome, a Polícia Civil não sabia se era falso ou não.

Fonte: O Estadão 

Comissão de reforma do Código Penal ouvirá secretários de segurança


A comissão de juristas encarregada de elaborar a proposta de reforma do Código Penal se reunirá no dia 8 de março com os 27 secretários de segurança pública do país, para ouvir e debater sugestões que poderão ser aproveitadas na elaboração do anteprojeto a ser apresentado ao Senado.

O encontro será realizado a partir das 8h30 na Subcomissão Permanente de Segurança Pública, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O ministro do STJ Gilson Dipp preside a comissão de juristas, que tem 16 membros. Eles trabalham desde outubro nos estudos para a modernização do Código Penal, que já tem quase 72 anos de vigência e é considerado atrasado em relação às atuais exigências da sociedade brasileira.

No dia seguinte ao encontro com os secretários, a comissão de juristas se reunirá novamente no Senado, às 10h, para definir os próximos compromissos. Dois eventos já estão definidos.

Uma audiência pública se realiza no dia 23 de março no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Nela, devem ser apresentadas sugestões em relação aos crimes contra a administração pública. Também está marcado um seminário em Aracaju (SE), no dia 13 de abril, cujos temas deverão ser definidos na reunião do dia 9.

Propostas sobre a reforma estão sendo recebidas no site do Senado. As sugestões podem ser enviadas individualmente ou por organizações da sociedade civil.

A primeira audiência pública da comissão foi dia 24 de fevereiro, em São Paulo, ocasião em que foram recolhidos subsídios para o capítulo que trata dos crimes contra a vida.

O prazo fixado inicialmente para apresentação do anteprojeto do novo Código Penal termina em 25 de maio, mas pode ser prorrogado. O texto será analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.

Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado


O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso em habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia.

Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.

O TRF2 afirmou que em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado – menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão –, sendo a captação fortuita e incidental. Também não foi intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente. Não se aplica, portanto, a proteção do artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Concluiu destacando que não cabe aos agentes policiais “selecionar” ou “escolher” os trechos da interceptação que devem ser gravados.

O TRF2, porém, determinou que os diálogos entre o advogado e o seu cliente e entre este e o outro investigado que citassem o profissional de direito fossem retirados dos autos. Também determinou que todas as referências a esses diálogos fossem riscadas das peças processuais e que esses trechos das gravações fossem apagados, preservando o sigilo.

Insistindo na tese da nulidade da denúncia, por ter se baseado em interceptações telefônicas supostamente ilícitas, a defesa recorreu ao STJ, afirmando que houve violação do sigilo cliente/advogado. Pediu que toda a prova apontada como ilícita, ou seja, a totalidade das interceptações telefônicas, fosse desentranhada (removida) dos autos e, consequentemente, que a denúncia e o decreto de prisão preventiva do cliente fossem considerados nulos.

Decisão adequada

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a interceptação dos diálogos envolvendo o advogado não é causa de nulidade do processo. Ele disse que o TRF2 agiu de forma adequada ao determinar a exclusão dos trechos de gravações e documentos que citam o advogado e também concordou com o tribunal regional quanto à questão dos limites da atividade policial.

“Não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar ordem judicial”, afirmou, acrescentando que a colheita de provas não deve ficar ao arbítrio da polícia.

Segundo o relator, não há razão para o desentranhamento de todas as conversas captadas e degravadas, como sustenta a defesa, “pois as provas não passaram a ser ilícitas, já que autorizadas por autoridade judicial competente e em observância às exigências legais”. Ao menos, destacou o ministro, não houve contestação da defesa quanto à legalidade da quebra do sigilo telefônico.

Além disso, Marco Aurélio Bellizze observou que os trechos suprimidos, relativos aos diálogos envolvendo o advogado, são ínfimos em relação a todo o conteúdo da denúncia – que tem 120 folhas e está amparada em inúmeros outros diálogos, captados em nove meses de interceptações telefônicas e telemáticas, bem como em outros elementos de prova.

O ministro informou que, após a interposição do recurso em habeas corpus no STJ, sobreveio sentença que condenou o réu a 26 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão negou ao condenado a possibilidade de recorrer em liberdade, com base em fundamentos que não fazem referência aos trechos gravados irregularmente.

Fonte: Site do STJ

Bom dia


É a chuva chovendo...É um pingo pingando...É a lama, é lama...
É um sapo...é uma rã...
Águas de março fechando o verão...