Li, no Portal da Câmara dos Deputados, a notícia de que é objeto de análise o Projeto de Lei 5658/09, que pretende tornar crime hediondo a pedofilia. A proposta, segundo o projeto, conceitua pedofilia como a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de criança e adolescente, e é originária da CPI da Pedofilia do Senado Federal.
O texto do projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, além da Leis dos Crimes Hediondos e a da Prisão Temporária, e tem por objetivo aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.
O texto do projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, além da Leis dos Crimes Hediondos e a da Prisão Temporária, e tem por objetivo aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.
As mudanças para o ECA incluem o aumento da pena para quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição, mesmo sem qualquer constrangimento, que passa a ser de 5 a 12 anos de reclusão e multa, e não mais de 4 a 10 anos e multa, como hoje.
A inovação mais significativa na proposta é a inserção de novo dispositivo penal no ECA, criminalizando a conduta do “cliente” da prostituição infanto-juvenil, e cominando pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa, salvo se o crime se constituir modalidade mais gravosa (como estupro de vulnerável, por exemplo).
O Projeto ainda deverá ser analisado por Comissões do Senado – da Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania - antes de ser votado em Plenário.
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