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quinta-feira, janeiro 7

Pedofilia - Crime - Hediondez


Li, no Portal da Câmara dos Deputados, a notícia de que é objeto de análise o Projeto de Lei 5658/09,  que pretende tornar crime hediondo a pedofilia. A proposta, segundo o projeto, conceitua pedofilia como a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de criança e adolescente, e é originária da CPI da Pedofilia do Senado Federal. 

O texto do projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, além da Leis dos Crimes Hediondos e a da Prisão Temporária, e tem por objetivo aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.

As mudanças para o ECA incluem o aumento da pena para quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição, mesmo sem qualquer constrangimento,  que passa a ser de 5 a 12 anos de reclusão e multa, e não mais de 4 a 10 anos e multa, como hoje.

A inovação mais significativa na proposta é a inserção de novo dispositivo penal no ECA, criminalizando a conduta do “cliente” da prostituição infanto-juvenil, e cominando pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa, salvo se o crime se constituir modalidade mais gravosa (como estupro de vulnerável, por exemplo).


O Projeto ainda deverá ser analisado por Comissões do Senado – da Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania - antes de ser votado em Plenário. 

Nosso comentário: O Projeto deverá alterar a redação do tipo penal do artigo 218-B- do Código Penal Brasileiro - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - recentemente introduzido pela Lei 12015/09, além de, certamente, promover alterações ao artigo 244 do ECA.

 

O que se espera, enfim, é que a redação destes dispositivos penais seja alterada para, por exemplo, expressar de modo incontroverso o que se deve entender sobre “as práticas referidas no caput deste artigo”, expressão utilizada no inciso II, do parágrafo segundo do artigo 218-B, objeto de dúvidas em sua interpretação.

 

Confiamos, por outro lado, que se abandone a palavra pedofilia para caracterizar modalidade criminosa – daí porque dizer que o Projeto pretende considerar a pedofilia um crime hediondo não nos parece adequado.

 

Não há “um” crime com essa denominação. O termo Pedofilia está vinculado à atração sexual por crianças ou pré-adolescentes. O que pode ocorrer é que o pedófilo, ao exercer atos de apelo sexual decorrentes deste fascínio por crianças e pré-adolescentes acabe por incorrer em comportamentos previamente tipificados como criminosos. Temos insistido dizer que não há um crime nominado pedofilia. Existem várias praticas criminosas – assim consideradas porque definidas na legislação penal – que podem ser realizadas por pessoas portadoras de transtorno do tipo pedofilia e, cujas vítimas são crianças e adolescentes.



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