A propósito das discussões que tivemos, eu e meus alunos, na segunda feira, por ocasião da aula de D. Penal I – UFPEL – Turma 2, reafirmo que a gravação telefônica feita um por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova “lícita” .
Leio no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nesta quinta feira, que nova decisão deste Tribunal - 9o. Câmara Cível - reforça o entendimento, já reiterado, de considerar-se que a gravação telefônica realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro, é prova “lícita”.
Essa foi a decisão proferida na Apelação Cível 70033031840, julgada em 10 de março, oportunidade em que o Juiz Relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, aponto que “a gravação da conversa é ilícita quando feita por meio de interceptação telefônica clandestina, ou sem autorização judicial. No caso, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal”.
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