Em 18 de fevereiro publiquei aqui no Blog a notícia sobre a decisão da 6º.Turma do Superior Tribunal de Justiça que, julgando recurso interposto pelo condenado, entendeu haver crime único na hipótese de multiplicidade de ações no estupro.
Hoje recebi notícia da aluna Giovanna Ceccagno informações sobre decisão de um juiz gaúcho, da comarca de Carazinho que, diferentemente do que sustentou o STJ, entende ser pertinente o concurso material em caso de pluralidade de ações no estupro.
Embora a sentença tenha chegado as minhas mãos, problemas de formatação me impedem, por ora, de publicá-la. Encontrei a notícia sobre esse julgamento em um site. Consulte-o clicando aqui.
Tão logo seja possível, farei a publicação, na íntegra, da sentença do magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário