O ingresso de celulares e de equipamentos similares nos estabelecimentos prisionais não é novidade. Esse tem sido um grave e complexo problema a desafiar a administração das penitenciárias. Aqui no Rio Grande do Sul, há pouco mais de uma semana, foi dada ampla divulgação pela mídia de que muitos destes equipamentos ingressam nos presídios pelas mãos de policiais e agentes penitenciários.
Não é a toa que o Código Penal Brasileiro estabelece, em pelo menos dois artigos, a responsabilidade penal decorrente destas práticas:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária /ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional:
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
A utilização dos aparelhos telefônicos ou de comunicação de qualquer espécie são ferramentas importantes para a realização de condutas criminosas dentro e fora dos estabelecimentos prisionais. A presença destes telefones se tornam verdadeiras 'armas' nas mãos dos presos, particularmente para a continuidade de ações criminosas praticadas pelas grupos criminosos.
Não obstante, os telefones também são utilizados para garantir, ao preso, o contato a qualquer tempo com o mundo exterior, desde a família, advogados e, até mesmo magistrados.
A utilização dos aparelhos telefônicos ou de comunicação de qualquer espécie são ferramentas importantes para a realização de condutas criminosas dentro e fora dos estabelecimentos prisionais. A presença destes telefones se tornam verdadeiras 'armas' nas mãos dos presos, particularmente para a continuidade de ações criminosas praticadas pelas grupos criminosos.
Não obstante, os telefones também são utilizados para garantir, ao preso, o contato a qualquer tempo com o mundo exterior, desde a família, advogados e, até mesmo magistrados.
Pois não é que um inusitado ocorreu. E aconteceu no Estado do Mato Grosso, mas poderia suceder em qualquer Estado da Federação, considerando, sim, a facilidade com que os celulares ingressam nos Presídios: no dia 26 de abril um juiz de Cuiabá teve que suspender uma sessão do Tribunal do Júri ao receber uma ligação “de vida ou de morte”. Ao atender o telefonema o juiz soube que se tratava de um presidiário buscando saber notícias sobre eventuais benefícios de seu Processo de Execução Criminal (PEC).
Com o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, e a compactação dos microcomputadores dando origem aos Netbooks (computadores portáteis cujo tamanho é menor do que um notebook convencional), não tardará chegar o momento em que o problema a ser enfrentado pela administração penitenciária deixará de ser relacionado aos telefones celulares, porque os presos farão contato via messenger, twitter, facebook e tudo mais que está a nossa disposição nos dias atuais. Alguém duvida?
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Um comentário:
Nem precisamos esperar, vários modelos de telefones celulares tem acesso a internet!
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