A Lei 12.245, de maio de 2010, publicada em 25/05, alterou a redação do artigo 83 da Lei 7210/84 - Lei de Execuções Penais.
A novel legislação inseriu o parágrafo terceiro no artigo 83, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 83 - O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
§ 1º Haverá instalação destinada a estágios de estudantes universitários;
§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçários, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até os 6 (seis) meses de idade.
§ 3º Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.
§ 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
Comentário meu: Em tempos de cumprimento de pena em contêiner a nova lei é cheia de boa vontade. Como sói acontecer com toda a Lei 7210/84, faz bonito no papel!
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