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segunda-feira, junho 14

Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande dos Sul

USO DE TORNOZELEIRAS
  1. Uso de tornozeleiras por apenados gaúchos entará em fase de testes. Nesta semana o projeto de monitoramento eletrônico de apenados do Rio Grande do Sul. Elas serão utilizadas, primeiramente, em presos do regime aberto do Albergue Pio Buck, Instituto Penal Irmão Miguel Dário e do Instituto Penal de Viamão, num total de 15. O Juiz da VEC de Porto Alegre, Sidinei José Brzuska, observa que os presos continuarão cumprindo pena normalmente. O controle contínuo dos presos será feito pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), mas outras autoridades, como o Judiciário e o Ministério Público, poderão acessar o sistema e, por meio de senha e do nome do apenado, saberão sua localização.
CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS


  1. Deterninada, através de concessão de liminar em Habeas Corpus, a soltura do homem que confessou a morte da médica em Torres. A juíza convocada Marlene Landvoigt, da 3ª Câmara Criminal do TJ determinou a soltura de Rodrigo Fraga da Silva, acusado de homicídio qualificado na morte da médica Glauciane Hara. Para a magistrada não estão presentes os requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Ressaltou que não há indícios de que o acusado tenha premeditado o delito, pois o cometeu em via pública, durante o dia e na presença de várias pessoas. Enfatizou que se trata de réu primário e que demonstra culpa, fazendo presumir que não frustrará a instrução processual nem a aplicação da lei penal. Destacou depoimentos e comprovantes de que Rodrigo da Silva reside, trabalha e estuda no município onde ocorreu o crime. Ainda, apontou que o acusado, logo após o cometimento do delito, apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, tendo, inclusive, admitido a autoria. Citou declaração da Delegada Eliana Martins, que afirma não haver mais necessidade de da segregação da liberdade, bem como que o réu agiu, em tese, sob forte carga emotiva, em razão do longo período em que vinha sendo ameaçado e perturbado pela vítima.A Juíza concluiu que a simples menção à gravidade do crime – que deve ser atenuada, pelos indícios de colaboração da vítima, observou - bem como o clamor social, não podem embasar a prisão processual. O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela 3ª Câmara Criminal. (Fonte: Site TJRS)
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