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segunda-feira, julho 19

Bullying

Ação versando sobre bullying tramita no Poder Judiciário gaúcho. O processo transcorre em São Leopoldo, e retrata o caso de uma menina de 14 anos que seria chamada de "tortinha" por uma professora da escola municipal onde estuda.

Na ação movida contra o município a autora relata possuir um problema congênito no pescoço, que o deixa inclinado para o lado direito. Seria esta a causa das alegadas agressões verbais da professora da menina, que teria deixado até mesmo de chamá-la pelo seu nome próprio, criando o hábito em outros estudantes de chamarem a colega também pelo mesmo apelido pejorativo.

O pedido relata depressão sofrida pela menina, que teria deixado de comparecer às aulas de Português por causa da humilhação que estaria sentindo. Ainda narra a autora que, após reclamação perante a direção da escola, a professora não teria negado a acusação, apenas limitando-se a dizer que se ela utiliza o apelido, os demais alunos não deveriam fazer o mesmo.

A medida de antecipação de tutela, para que a professora fosse substituída, foi indeferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. O pleito de mérito é de reparação por dano moral.

O Município de São Leopoldo já apresentou contestação, denunciando a lide à professora envolvida e argumentando, no mérito, não haver prova das alegações da autora, inclusive negando que a escola tivesse sido alertada dos problemas pelos quais a demandante diz estar passando.

Por outro lado, a contestação refere que a menina teria sofrido uma forte contusão durante o recreio, o que teria levado a professora a chamá-la de "menina tortinha", supostamente por entender que a garota teria ficado com torcicolo, sem perceber que se tratava de defeito congênito. Para a educadora, disse o muncípio, o desvio no pescoço da garota teria sido causado pela lesão.

Ainda diz o município que a professora não teve intenção de humilhar a aluna, e sim lançar mão de "estratégia" para se aproximar mais dos pupilos, para que a vissem como amiga e não como "autoridade coatora e repressora".

A ação ainda receberá julgamento e se encontra, atualmente, em fase de oitiva das partes sobre o interesse na produção de provas.

Atua em nome da autora o advogado Andrio Portuguez Fonseca e, em desefa do município, a procuradora Letícia Lago Weizenmann. (Proc. nº 033/1.09.0018795-9).
{Fonte: Site Espaço Vital}

Comentário meu: Bullying é o termo que descreve atos de violência física ou psicológica, intencionais e habituais praticados por uma pessoa ou grupo de indivíduos, objetivando intimidar ou agredir outro sujeito, incapaz de defender-se. Quando esses atos de violência são praticados através das redes virtuais, através das tecnologias de informação e comunicação, surge o chamado Cyberbullying. 


Quando a violência é psicológica, o comportamento resulta em humilhação e diminuição na autoestima das vítimas, podendo deixar consequências para a vida adulta.


As decisões dos tribunais, mais recentes, versam sobre matéria cível. Aqui no Rio Grande do Sul há decisão no Tribunal de Justiça em razão da prática de bullying.


Em recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Proc. nº 70031750094 da 6ª Câmara Cível do TJRS), de 30/06/2010, a mãe do bullie (pessoa que pratica o bullying) foi condenada civilmente a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à vítima. Foi um legítimo caso de cyberbullying, já que o dano foi causado através da Internet, em fotolog (flog) hospedado pelo Portal Terra.


Do ponto de vista criminal, a responsabilidade de quem agride, ofende, ataca fisicamente ou psicologicamente outra pessoa pode caracterizar contravenção penal de vias de fato, crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal, além dos específicos contra a honra, quais sejam, a calúnia, a difamçaõ e a injúria. 
 
Aqui no Estado não se tem notícias, ainda, de condenações criminais pela prática de bullying ou cyberbullying.

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