Minhas lentes nesse inverno já captaram cenas diversas de pessoas que dormem pelas ruas, ao relento, sempre acompanhadas de fiéis cachorros de guarda.
Lembrei, assim, de chamar atenção dos leitores sobre a edição da Lei 11.983/09, que revogou a contravenção penal de mendicância que estava prevista no artigo 60 do Decreto-Lei 3688, de outrubro de 1941 - a chamada Lei das Contravenções Penais.
Realmente já há muito não se justificava a presença de uma infração penal para a prática deste comportamento, consideradas as situações sociais e de extremo empobrecimento da população, nas grandes e pequenas cidades.
Ainda que existam situações nas quais as pessoas possam utilizar-se de fraude para explorar a solidariedade, obtendo vantagens em face desse comportamento, também não é menos verdade que a conduta de outra tantas pessoas que mendigam - a maioria - advém da necessidade de tentarem resistir às adversas condições em que sobrevivem, muitas vezes sem habitação, alimentação, vestimentas, higiene, educação etc.
As fotos retratam cenas em Pelotas. E o pior é que as nossas diferenças sociais aumentam em progressão geométrica, o que aponta, infelizmente, para o recrudescimento da mendicância.
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