Pesquisar este blog

terça-feira, julho 6

Crime de Perigo ?

O Código Penal Brasileiro prevê no artigo 132 o crime de exposição à perigo para vida ou saúde de outrem, estatuindo: 'expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena - Detenção, de 03 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

A cena que você vê abaixo foi 'flagrada' na tarde desta terça feira. Não raro essas situações não acarretam responsabilidade penal pelo crime de exposição a perigo para aqueles que, eventualmente, tenham determinado a realização deste tipo de serviço, sem o uso de equipamentos de segurança exigidos e indispensáveis.

Porém, se a 'faxineira' viesse a despencar da janela, sofrendo lesões corporais ou morte, alguém haveria de ser responsabilizado por isso. Nessa situação, contudo, já não mais por crime de perigo, mas por infração de resultado (material), lesão corporal ou homicídio.


Imagem captada em 06/07 às 15h30m.

Nenhum comentário: