Um homem foi preso no Aeroporto Marechal Rondon, na Região Metropolitana de Cuiabá, no domingo (15), por transportar diamantes sem documentação e sem comprovação de origem. Segundo a Polícia Federal, ele estava com 24 pedras escondidas na cueca.
Detido quando tentava embarcar para São Paulo, o homem disse ser garimpeiro. De acordo com a Polícia Federal, ele disse em depoimento que comprou os diamantes em Juína (MT). Ele já tinha sido detido pelo mesmo delito.
As pedras foram encaminhadas para perícia técnica na Polícia Federal para avaliar a qualidade e seu valor de mercado. O homem pagou fiança e vai responder em liberdade por usurpação contra o patrimônio da União.
Comentário meu: A lei 8.176/91 prevê em seu artigo 2º o crime contra o patrimônio da união, na forma de usurpação. "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa".
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. Leia íntegra da LEI.
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