O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece punição para pai ou mãe que tenta desconstruir a imagem do outro genitor para o filho, ato conhecido como alienação parental.
A nova legislação estabelece consequências no âmbito do Direito de Família, e prevê possibilidade de responsabilizar-se civil e criminalmente o autor dos atos de alienação parental - interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União - Lei 12318/2010.
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