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terça-feira, agosto 17

Caso Rafael Mascarenhas

O Inquérito Policial-Militar (IPM) que investigou a conduta de dois policiais militares, acusados pelo pai do atropelador de Rafael Mascarenhas – filho da atriz Cissa Guimarães e do músico Raul Mascarenhas - de exigirem R$ 10 mil para liberarem seu filho do crime, concluiu que Roberto Bussamra, pai de Rafael Bussamra, praticou corrupção ativa.

Rafael Mascarenhas andava de skate no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava interditado para carros quando foi atropelado, no dia 20 de julho.

Segundo o relações públicas da corporação, tenente-coronel Lima Castro, a conclusão do IPM foi publicada no Boletim Interno da Polícia Militar desta terça-feira (17). O IPM apontou que o sargento Marcelo Leal e o cabo Marcelo Bigon praticaram corrupção passiva.

Eles vão ser submetidos ao conselho de disciplina da Polícia Militar. Segundo o coronel, os dois policiais podem ser expulsos da corporação.

A conclusão do IPM foi encaminhada para a Auditoria da Justiça Militar. Caso sejam condenados, eles podem pegar de dois a oito anos de prisão.

Polícia Civil investiga o atropelamento

O IPM também foi encaminhado para distribuição pela 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público. Roberto Bussamra e os dois PMs podem ser denunciados pelo MP e julgados pela Justiça comum.

A Polícia Civil investiga o atropelamento. A delegada Bárbara Lomba, da 15ª DP (Gávea), que está à frente das investigações, espera concluir o inquérito até o dia 20 de agosto. O laudo feito no carro de Rafael Bussamra apontou que o veículo estava a aproximadamente 100 km/h no momento do acidente.

O laudo da reconstituição do acidente apontou que Rafael foi arremessado a uma distância de 50 metros ao ser atropelado.

Segundo Bárbara Lomba, o motorista Rafael Bussamra pode ser indiciado pelos crimes de homicídio culposo ou doloso (quando há intenção de matar), além de omissão de socorro, fuga e corrupção ativa, caso seja comprovado o pagamento de propina aos dois PMs. Se o jovem for condenado por homicídio doloso, a pena pode chegar a 20 anos.
(Fonte: Site G1)

Um comentário:

Maria Rita disse...

Nem sempre há intenção de matar no homicidio doloso. Também há dolo quando o sujeito assume o risco de causar o resultado morte, né, professora? E parece que nesse caso é desse tipo de dolo, o eventual, que a noticia está falando.