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terça-feira, agosto 24

Juízes e diretores de penitenciárias federais pactuam regras para execução das penas

Juízes e desembargadores federais, membros do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e diretores dos presídios federais se reuniram, na última semana, no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal. Um dos resultados do evento foi a elaboração de enunciados que devem pautar a conduta dos juízes e dos diretores desses estabelecimentos. As quatro penitenciárias federais existentes no país - em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) - são um novo modelo de estabelecimento prisional, consideradas de segurança máxima, e que abrigam líderes de facções criminosas e presos de alta periculosidade, que necessitam ser isolados para não influenciarem outros detentos. O evento foi promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que tem por titular o ministro Francisco Falcão, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), outra unidade dirigida pelo ministro.

Um dos enunciados aprovados refere-se ao entendimento consensual de que a visita social (visita presencial de familiares) pode ter o som monitorado em relação a todos os presos, desde que haja autorização judicial e que seja justificada pela Administração Penitenciária. A chamada "visita virtual", apesar de ser uma medida recente, foi outra questão objeto de enunciado. Trata-se de um benefício colocado à disposição dos presos das penitenciárias federais pelo DEPEN, pelo qual os familiares do preso, quando residem em locais distantes do presídio, podem conversar com ele por equipamento de videoconferência. O enunciado recomenda que o agente penitenciário que acompanha o preso fique longe do alcance das câmeras. A medida visa evitar constrangimento e exposição desnecessária do preso, pois do outro lado podem estar os seus familiares.

Outra questão que suscitava dúvidas se relacionava ao preso estrangeiro que aguarda extradição. O enunciado aprovado conclui que este tipo de preso pode ser incluído no Sistema Penitenciário Federal, sendo, neste caso, considerado como juízo de origem o Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre o pedido de inclusão do detento nesse sistema. Ainda em relação a réus estrangeiros, os participantes do workshop decidiram encaminhar consulta aos juízes federais que executam penas alternativas, sobre as dificuldades enfrentadas no cumprimento da pena pelo condenado estrangeiro.

O estabelecimento de um fluxo de rotina para elaboração de pareceres técnicos sobre todos os presos, a partir do qual o juiz decidirá sobre a necessidade de exame criminológico, também foi um entendimento consensual entre juízes e diretores dos presídios. Antes, a realização do exame criminológico era exigida para a concessão de progressão de regime, do fechado para o semi-aberto, por exemplo. A lei atual não exige, mas alguns juízes entendem que esse exame é imprescindível, em casos específicos. Mas antes de pedir o exame criminológico o juiz pode receber um parecer técnico elaborado por integrantes do próprio Sistema Penitenciário, que podem dar as informações de que ele precisa, e talvez até dispense o exame. O enunciado esclarece ainda que, no caso de o exame ser exigido, deverá ser feito por profissionais devidamente habilitados (psicólogos ou psiquiatras), ainda que fora do quadro funcional do Sistema Penitenciário Federal.

O Workshop também resultou na proposição de encaminhamentos, tais como a criação de grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas de alteração da legislação relativa à execução penal (Leis nº 7.210/84 e 11.671/08 e Decreto nº 6.877/09). Uma das propostas já sugerida durante o workshop é para que os juízes federais possam executar penas privativas de liberdade, ainda que o custodiado esteja em presídio estadual (atualmente os réus presos mediante sentença de juiz federal, quando são encaminhados para presídio estadual, passam a ser custodiados por um juiz estadual). Farão parte do grupo de trabalho os juízes federais Sérgio Moro, Mário Jambo, Flávio Antonio da Cruz, os desembargadores federais Abel Gomes e Sérgio Feltrin e o diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas, Fabiano Bordignon. Todos os participantes do workshop farão parte, ainda, de um fórum permanente de discussão sobre o Sistema Penitenciário Federal.

Outro encaminhamento proposto no evento é para que o Conselho da Justiça Federal receba as reclamações em razão do descumprimento da Resolução CNJ nº 108/10, contra o tratamento que tem sido conferido ao preso provisório da Justiça Federal e contra a extinção das carceragens da Polícia Federal. A Resolução regulamenta o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário.

Os participantes do Workshop também acertaram o prosseguimento dos debates sobre temas remanescentes, que não foram tratados em função da carga horária insuficiente, e sobre questões em relação às quais não se chegou a consenso. Para tanto, um segundo workshop deverá ser realizado em novembro deste ano, além de um seminário sobre execução penal, com a participação dos demais órgãos do sistema de justiça criminal em março de 2011. {Fonte: Conselho da Justiça Federal}

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