Policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) prenderam neste domingo (15), por volta das 11h, um mecânico de 36 anos que transportava 125 quilos de maconha.
Droga estava em assoalho e teto falsos do veículo |
A abordagem ocorreu na região de Ponta Porã (MS). A droga estava escondida em compartimentos falsos no assoalho e no teto do carro.
O homem disse que foi contratado para levar a droga de Ponta Porã até a cidade de Campo Grande (MS) e que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte. Seu filho adolescente o acompanhava.
Outra apreensão, também no Mato Grosso do Sul:
Agentes da Polícia Federal apreenderam 1,3 tonelada de maconha em uma caminhonete abandonada na MS-156 em Amambaí (MS), na madrugada deste domingo (15). O veículo estava parado próximo à entrada de uma fazenda.
Tabletes com a droga foram encontrados pelos agentes no interior do veículo. O entorpecente foi apreendido e levado para a delegacia da Polícia Federal de Naviraí (MS).
Ainda na madrugada deste domingo, outra equipe da Polícia Federal apreendeu cerca de 900 caixas de cigarros contrabandeados em uma carreta que seguia pela BR-163 em Itaquiraí (MS).
A carreta e o motorista do veículo foram encaminhados à delegacia da Polícia Federal de Naviraí .
{Fonte: G1}
Comentário meu: A Lei 11343/06 ao estabelecer normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, definiu crimes e penas, prevendo em seu artigo 33 o crime de tráfico, estatuindo: "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500(um mil e quinhentos) dias-multa".
Comentário meu: A Lei 11343/06 ao estabelecer normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, definiu crimes e penas, prevendo em seu artigo 33 o crime de tráfico, estatuindo: "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500(um mil e quinhentos) dias-multa".
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