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terça-feira, agosto 17

Sobre o 'Recurso' da Prova da OAB

Alguns leitores encaminharam email para obterem informações a respeito sobre a interposição de Recurso frente ao resultado obtido na Prova Prático Profissional (2ª Fase) do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os espelhos das provas foram disponibilizados e muitos demonstraram ter dúvidas sobre a conveniência ou não de fazerem o recurso, sobre a forma, conteúdo e outras informações atinentes.

Por isso resolvi - considerando que o prazo encerra amanhã, quarta-feira (18), dizer que o recurso eventualmente impetrado contra a correção e avaliação do exame dispensa qualquer formalidade. Ou seja, não há forma prevista  para a apresentação do mesmo.

Assim, conforme estabelece o edital, deve ser interposto por meio eletrônico, apresentando as razões de inconformidade de maneira objetiva.

É recomendável que o examinando recorrente apenas demonstre sua insurgência em relação àquelas questões nas quais acredita deva ser melhor avaliado, manifestando-se de forma argumentativa. Os recursos impetrados sem motivação - ou seja -
desprovidos de argumentos não são bem recebidos nesse momento. Em outras palavras, não vai adiantar 'espernear'.

Não obstante inexista um modelo de recurso, previamente concebido, é importante que o recorrente compreenda a existência de dois tipos distintos: o primeiro, aquele no qual o examinando busca obter da banca a aceitação de um fundamento jurídico diverso do exposto no padrão de resposta. Mais difícil de ser acatado, mas a tentiva vale, pois mesmo que não obtenha êxito administrativo é uma forma de possibilitar o ingresso de Mandado de Segurança; o segundo tipo é aquele no qual  o que pretende o candidato é demonstrar à banca que sua resposta atende ao padrão de resposta.

Considerando qualquer das espécies recursais, se o candidato possuir a convicção de que tem elementos para fundamentar a sua peça recursal não deve deixar de apresentá-la, esgotando, assim, a via administrativa, e exercendo um direito que lhe está assegurado nas normas relativas ao Exame de Ordem.

Portanto, se você está indeciso quanto a recorrer, ou não, talvez lendo esse 'post' possa decidir-se sobre o que fazer. Eu sugiro, na dúvida, recorra!

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