O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou uma mulher a dois anos de prisão em regime aberto por acusar o amante de estupro, pelo crime de denunciação caluniosa.
Segundo a assessoria do tribunal, ela denunciou o amante à polícia após o marido descobrir o relacionamento entre os dois. Ela afirmou ter sido forçada a fazer sexo mediante violência. Um inquérito foi instaurado, até que se descobriu que a acusação tinha sido feita por causa das suspeitas do marido.
No processo, o amante disse que mantinha um relacionamento amoroso com a mulher e que nunca a forçou a fazer sexo. Ele afirmou que no início do relacionamento eles se encontravam às escondidas, mas que depois passaram a se comportar como namorados, frequentando juntos lugares públicos.
As testemunhas -amigos e conhecidos do casal- confirmaram a existência do relacionamento extraconjugal, que a mulher continuou negando.
O desembargador Túlio Pinheiro, relator do processo, afirmou que a palavra da vítima tem grande relevância no caso de crimes sexuais. Ele também disse a existência de um relacionamento não impede a ocorrência de estupro.
Entretanto, o desembargador considerou que o fato de a mulher ter mentido sobre a existência da relação extraconjugal tira a credibilidade da denúncia de estupro e demonstra que ela agiu "estrategicamente" para se justificar com o marido.
[Fonte: Folha On line]
[Fonte: Folha On line]
Um comentário:
Que álibe mais furado, virou contra a suposta vítima.
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