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sexta-feira, outubro 22

Mulher esquece filha na escola e é presa por abandono de incapaz

Um mulher de 33 anos foi presa, no início da madrugada, por esquecer de buscar a filha de oito anos de idade na escola, no bairro Passo D´areia, na Zona Norte de Porto Alegre. Professores chamaram o Conselho Tutelar depois de cinco horas aguardando que a mãe pegasse a criança no Colégio. A Brigada Militar também foi acionada e localizou a mulher em um bar onde funcionam máquinas caça-níqueis, no Jardim Itú Sabará.

Segundo professores e o Conselho Tutelar, não é a primeira vez que a criança é esquecida na Escola. A mãe, que foi flagrada tomando cerveja com amigos, foi presa por abandono de incapaz. A criança foi entregue a uma tia.

No bar foram apreendidas cinco máquinas caça-níqueis. Segundo a Polícia, o local também seria um ponto de tráfico e consumo de drogas.

Comentário meu:  O crime de abandono de incapaz está definido no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que comina pena de seis meses a três anos a quem 'abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono'. Quando da conduta do abandono resulta lesão corporal grave, a pena passa a ser de reclusão de 1(um) a  5(cinco) anos; havendo morte, a sanção penal aumenta para 4(quatro) a 10(dez) anos. Estabelece, ainda, o referido dispositivo legal, em seu parágrafo terceiro, aumento de pena para a hipótese de o abandono se verificar em local ermo, ter sido praticado por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima ou no caso de a vítima ser maior de 60(sessenta) anos.

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