Pedido de vista formulado pelo conselheiro Jorge Hélio interrompeu o julgamento do Pedido de Providências (PP No. 0004470-55.2010.2.00.0000) apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oriente e delimite a atuação dos juízes de execução penal em relação ao monitoramento das conversas mantidas pelos presos com seus advogados, familiares e visitantes em geral.
No julgamento do mérito, o relator, conselheiro Paulo Tamburini, sustentou em seu voto que o juiz de execução pode autorizar o monitoramento eletrônico de presos, desde que de forma individualizada, devidamente justificada e fundamentada.
A OAB recorreu ao CNJ alegando que a existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios federais viola o sigilo profissional entre advogado e cliente. As direções dos presididos sustentam que as câmeras só são acionadas com ordem judicial.
Agência CNJ de Notícias
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