Um novo ângulo no embate entre bacharéis e OAB por causa do Exame de Ordem. Três advogados de São Paulo – todos professores de cursinhos – fizeram um pedido formal ao presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior, para que liminarmente, seja atribuída a nota das questões de Direitos Humanos a todos os candidatos que prestaram o Exame 2010.3, realizado no último domingo.
O requerimento suscita que a decisão seja “proferida em tempo hábil para que esses candidatos possam se preparar em condições de igualdade com aqueles, a princípio, não prejudicados pela ilegalidade”.
A essência da controvérsia é que – violando supostamente o edital – a prova não conteve questões sobre Direitos Humanos, ampliando o número de questões sobre Ética Profissional.
Um dos trechos do documento refere que “isso foi uma pegadinha da OAB, o que compromete a seriedade do próprio Exame de Ordem”.
Leia a íntegra do requerimento
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerimento de urgência – Pedido de concessão de apreciação liminar
Luiz Flávio Gomes, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 153.500, Marco Antonio Araujo Junior, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 162.054 e Darlan Barroso, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 172.336, vêm, perante Vossa Excelência, na qualidade de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e de docentes na preparação para o Exame de Ordem, expor e requerer o seguinte:
No último domingo, 13 de fevereiro de 2011, foi realizada a prova de primeira fase do Exame 2010.3, cuja aplicação ocorreu sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
No entanto, para a surpresa geral de alunos, docentes e toda a comunidade jurídica, a prova não observou o regramento específico sobre o Exame de Ordem, em especial pela inobservância do número mínimo de questões das disciplinas de Ética Profissional e Direitos Humanos.
Como sabemos, o Provimento 136/09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil determina de forma expressa o seguinte:
Art. 6º - O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regumentao Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
I e II omissis.
§ 1º - A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
Além disso, após requerimento também formulado pelos subscritores da presente peça, Vossa Excelência publicou comunicado reafirmando que a única “inovação” na prova 2010.3 seria a inclusão da disciplina de Direitos Humanos, nos seguintes termos:
“Comunicado
Exame de Ordem 2010.3
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclarece que a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguirá o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias refere-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1. do Edital do Exame de Ordem 2010.3.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB”.
Ressalte-se que nenhuma questão da disciplina Direitos Humanos foi incluída na prova 2010.3, mas apenas foram exigidas 10 questões de Ética Profissional, em absoluto desrespeito ao provimento, ao edital comunicado expedido por Vossa Excelência.
Nem se diga que, pela nobreza da inserção de questões de Direitos Humanos na prova, em novembro de 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil foi condecorada em cerimônia no Palácio do Planalto.
Mas, para o espanto de todos, nenhuma questão da disciplina Direitos Humanos constou da prova.
O fato é incontroverso, ao passo que a própria Fundação Getúlio Vargas publicou o gabarito de prova com a indicação das disciplinas, sem fazer referência a nenhuma questão de Direito Humanos, vejamos:
O requerimento suscita que a decisão seja “proferida em tempo hábil para que esses candidatos possam se preparar em condições de igualdade com aqueles, a princípio, não prejudicados pela ilegalidade”.
A essência da controvérsia é que – violando supostamente o edital – a prova não conteve questões sobre Direitos Humanos, ampliando o número de questões sobre Ética Profissional.
Um dos trechos do documento refere que “isso foi uma pegadinha da OAB, o que compromete a seriedade do próprio Exame de Ordem”.
Leia a íntegra do requerimento
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerimento de urgência – Pedido de concessão de apreciação liminar
Luiz Flávio Gomes, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 153.500, Marco Antonio Araujo Junior, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 162.054 e Darlan Barroso, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 172.336, vêm, perante Vossa Excelência, na qualidade de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e de docentes na preparação para o Exame de Ordem, expor e requerer o seguinte:
No último domingo, 13 de fevereiro de 2011, foi realizada a prova de primeira fase do Exame 2010.3, cuja aplicação ocorreu sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
No entanto, para a surpresa geral de alunos, docentes e toda a comunidade jurídica, a prova não observou o regramento específico sobre o Exame de Ordem, em especial pela inobservância do número mínimo de questões das disciplinas de Ética Profissional e Direitos Humanos.
Como sabemos, o Provimento 136/09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil determina de forma expressa o seguinte:
Art. 6º - O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regumentao Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
I e II omissis.
§ 1º - A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
Além disso, após requerimento também formulado pelos subscritores da presente peça, Vossa Excelência publicou comunicado reafirmando que a única “inovação” na prova 2010.3 seria a inclusão da disciplina de Direitos Humanos, nos seguintes termos:
“Comunicado
Exame de Ordem 2010.3
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclarece que a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguirá o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias refere-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1. do Edital do Exame de Ordem 2010.3.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB”.
Ressalte-se que nenhuma questão da disciplina Direitos Humanos foi incluída na prova 2010.3, mas apenas foram exigidas 10 questões de Ética Profissional, em absoluto desrespeito ao provimento, ao edital comunicado expedido por Vossa Excelência.
Nem se diga que, pela nobreza da inserção de questões de Direitos Humanos na prova, em novembro de 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil foi condecorada em cerimônia no Palácio do Planalto.
Mas, para o espanto de todos, nenhuma questão da disciplina Direitos Humanos constou da prova.
O fato é incontroverso, ao passo que a própria Fundação Getúlio Vargas publicou o gabarito de prova com a indicação das disciplinas, sem fazer referência a nenhuma questão de Direito Humanos, vejamos:
Fonte: Espaço Vital
Diante da repercussão negativa do descumprimento do Provimento 136/09 – mais uma vez pela FGV – o Secretario Geral do Conselho Federal afirmou em entrevistas que as questões de Humanos estavam inseridas na prova, nos seguintes termos.(1)
Coelho disse que as questões 44 a 53 são de ética e os itens 16, 35, 37, 61, 62, 95 e 97, de direitos humanos. Entre os temas desse último grupo, estão, de acordo com ele, “ampliação da noção de direitos alimentares”, “liberdade de associação”, “proteção da criança e do adolescente no ato infracional”, entre outros.
“De fato, nós reafirmamos aqui, direitos humanos devem ser compreendidos de forma universal, não só para presos e crimes políticos”, afirma o secretário-geral. Ele disse que a OAB “confia” na FGV. [A Fundação] Tem a nossa confiança, confiança da diretoria. Sem entrar no mérito das respostas, mas certas questões abordavam esse temas [de direitos humanos]”.
A justificativa apresentada pelo Sr. Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB – ao tentar corrigir o grave erro da FGV – chega a ser tão grave quanto ao efetivo descumprimento do Provimento, pois, em nome da OAB, confunde conceitos distintos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.
Ora Sr. Presidente, qual a inovação na prova 2010.3 se os temas afirmados pelo Secretario Geral sempre estiveram presente no Exame de Ordem?
É inegável que temas como alimentos, direito de associação e atos infracionais sempre tiveram presente no Exame de Ordem. Isso se confunde com falta de transparência, juntando ainda ao fato de que a OAB não divulga o conteúdo objeto da prova (temas), tampouco a quantidade de questões para as outras disciplinas.
De fato, diante da confusão técnica instaurada pelo Sr. Secretário-Geral, as 100 questões da prova – e de todas as anteriores – podem ser consideradas questões de direito do homem, mas que em nada se confunde com a disciplina Direitos Humanos.
Se fosse assim, não haveria necessidade de qualquer “inovação” anunciada e ratificada pelo comunicado expedido por Vossa Excelência.
Como operadores do Direito e responsável pela máxima da legalidade e do Estado Constitucional de Direito, sabemos que os requisitos do edital e do provimento devem ser cumpridos de forma expressa, não sendo concebível que a OAB – pela sua natureza e finalidade – invoque uma legalidade implícita ou presumida.
Vale salientar que fato idêntico ocorreu no Exame de Ordem 2007.2, aplicado pelo CESPE para as Seccionais do Nordeste, ocasião em que a banca incluiu na provas penas 8 questões de Ética Profissional quando deveriam ser 10 questões. Na oportunidade a OAB deliberou pela atribuição dos pontos faltantes (2 questões) para todos os candidatos, o que entendemos ser a solução mais justa para a presente prova.
Nos parece que, com o devido respeito, estamos para ver uma entidade destinada à defesa da legalidade dar exemplo de falta de comprometimento com valores que oram marcos da história de nossa entidade, o que certamente não é o interesse da OAB.
A OAB anunciou e esclareceu o tema, reiterou que a disciplina Direitos Humanos seria objeto da prova, portanto, viola a boa-fé a afirmação de que o tema está inserido em outras disciplinas – o que sabemos não ser verdade. É inadmissível que um requisito de prova seja considerado implícito.
Como estão afirmando todos – alunos, professores e advogados: “Isso foi uma pegadinha da OAB”, o que compromete a seriedade do próprio Exame de Ordem.
Temos acompanhado o compromisso de Vossa Excelência com esses valores e, portanto, esperamos que seu mandato no Conselho Federal seja marcado com exemplos firmes de respeito à legalidade, compromisso com a boa-fé e a transparência e, acima de tudo, com Justiça aos milhares de candidatos que se preparam para o Exame de Ordem.
Na qualidade de advogados – portanto legitimados à invocação de questões de restabelecimento da ordem interna – bem como de juristas inconformado com a falta de boa-fé e transparência, aguardamos da OAB o cumprimento integral das regras do Exame de Ordem, previstas no Provimento 136/09.
Por todo exposto, requerem a Vossa Excelência seja sanada a irregularidade apontada, com a atribuição da nota das questões de Direitos Humanos a todos os candidatos que prestaram o Exame 2010.3, em decisão a ser proferida em tempo hábil para que esses candidatos possam se preparar em condições de igualdade com aqueles, a princípio, não prejudicados pela ilegalidade apontada anteriormente.
Requerem, seja a presente petição apreciada por Vossa Excelência, em caráter liminar, considerando a urgência da situação e, oportunamente, submetida à apreciação do Colégio de Presidentes da OAB.
Por oportuno, informam que o presente requerimento também está sendo encaminhado por cópia ao Senhor Excelentíssimo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, dr. Walter de Agra Junior, à Fundação Getúlio Vargas, bem como aos Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB.
Termos em que pedem deferimento.
São Paulo para Brasília, 14 de fevereiro de 2011.
Luis Flávio Gomes
OAB/SP nº 153.500
Marco Antonio Araujo Junior
OAB/SP nº 162.054
Darlan Barroso
OAB/SP nº 172.336
2 comentários:
OAB decide manter na íntegra Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manter na íntegra o Exame de Ordem aplicado no dia 13 de fevereiro, mesmo diante de protestos de candidatos, em razão da ausência de questões de Direitos Humanos. A informação foi dada pelo presidente do Conselho Seccional do Ceará, Valdetário Monteiro, pelo Twitter.
A entidade decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, neste domingo (20/2), na sede do Conselho Federal, após o anúncio da renúncia do presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra. Foi divulgado ainda que não serão computados os pontos faltantes aos candidatos, relativos à ausência da disciplina de Direitos Humanos.
Avaliação
De acordo com o Provimento 136/09 do Conselho Federal, dentre as 100 questões da primeira fase do Exame de Ordem, 15 devem ser de Ética e de Direitos Humanos. Dessa forma, ao manter a prova na íntegra, a OAB descumpre seu próprio provimento e perde credibilidade, na opinião do diretor pedagógico da Rede LFG, professor Marco Antônio Araujo Junior. “Não se discute mais se a prova deveria ou não ter a disciplina de Direitos Humanos. Isso consta em provimento do Conselho Federal, no edital do exame 2010.3 e foi confirmado em entrevistas do presidente do Conselho Federal e do secretário-geral da OAB à imprensa. A discussão é se a Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo conteúdo e aplicação da prova, descumpriu ou não o provimento. Na minha análise, o descumprimento é evidente”.
O coordenador pedagógico da Rede LFG, professor Darlan Barroso, afirmou que a própria Fundação Getúlio Vargas, responsável por aplicar o exame, admitiu não ter exigido a disciplina de Direitos Humanos, quando liberou o gabarito oficial: “A primeira versão do gabarito, liberada pela FGV em 14 de fevereiro, indicou especificamente cada grupo de questões vinculado a uma disciplina. Ficou óbvio que não havia questões de Direitos Humanos, já que a referida disciplina não constava no gabarito”.
Os especialistas destacaram que só foram encontradas dez questões de Ética, o que implicaria na possibilidade de cancelamento do exame ou da atribuição de cinco questões a todos os candidatos, referente a diferença do que deveria ser cobrado e não foi. “A manutenção da prova na íntegra, como anunciado, fere a moralidade, a legalidade e a boa-fé, além de colocar a OAB em situação de desigualdade, por descumprir regra de provimento criado por ela mesma”, observou Araujo Junior.
Especialistas em Exame de Ordem entendem que há um equívoco por parte da OAB, quando confunde direitos fundamentais com Direitos Humanos. “Sem dúvida, há questões de direitos fundamentais no Exame de Ordem, mas não vislumbramos questões de Direitos Humanos”, disse Flávio Martins, professor de Direito Constitucional da LFG.
A segunda fase do Exame 2010.2 já foi alvo de seis ações propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, por suposto descumprimento do mesmo provimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da LFG.
COMO ESTAO ESSAS AÇOES HOJE? FOI MANTIDA A DECISAO DE CONCEDER OS 2 PONTOS PARA TODOS.
ALGUEM ME INFORMAR? CASO POSITIVO, PODEMOS USAR ESSE PRECEDENTE AGORA, PARA OS 5 QUESTOES.
FICO NO AGUARDO:e-mail: advcas@globo.com
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