Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o bagulho”.
Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).
Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.
Princípio da economia processual – “tem que ser ligeiro”. (ou “não embaça doido”).
Sucumbência – “a casa caiu !!!”.
Comoriência – “dois coelhos com uma paulada só”.
Chamamento ao processo – “o maluco ali também deve”.
Nomeação à autoria – “vou cagoetar todo mundo”.
Princípio da persuasão racional do juiz – “eu to ligado”.
Inversão do ônus da prova – “é tudo contigo mesmo, mermão…” ou “vai que é tua Taffarel”.
Sucessão – “o que é seu ta guardado”.
Recurso adesivo – “eu vou no vácuo”.
De cujus – “presunto”.
Esbulho – “cheguei chegando e tá tomado”.
Substabelecimento – “Aí, passa o bronca pra outro maluco”.
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