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sábado, março 12

Atropelador de ciclistas tem habeas corpus negado



Para desembargador do Tribunal de Justiça do RS, não há justificativa para liberdade provisória


Ricardo Neis, que atropelou dezenas de ciclistas em Porto Alegre em 25 de fevereiro, teve o o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal baseou a decisão no fato de não haver ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liberdade provisória. A decisão ainda será analisada após informações do Juízo da 1ª Vara do Júri e de parecer do Ministério Público.

A defesa de Neis alegava que o investigado tem condições de responder ao processo em liberdade, pois é servidor do Governo Federal, possui residência fixa e não tem antecedentes criminais. Além disso, o advogado do atropelador alega que ele se apresentou espontaneamente à polícia.

Para Sanguiné, apenas casos excepcionais obtém habeas corpus em caráter liminar e o caso em questão não seria um destes. Para ele, a decisão da juíza Rosane Michels, que manteve a prisão preventiva, é fundamentada e por isso negou o pedido de liberdade.
Fonte: Site da Zero Hora

Um comentário:

rodrigo disse...

Pois é, professora! Já pode rasgar a Constituição. Eu já rasguei a minha!