Para desembargador do Tribunal de Justiça do RS, não há justificativa para liberdade provisória
Ricardo Neis, que atropelou dezenas de ciclistas em Porto Alegre em 25 de fevereiro, teve o o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal baseou a decisão no fato de não haver ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liberdade provisória. A decisão ainda será analisada após informações do Juízo da 1ª Vara do Júri e de parecer do Ministério Público.
A defesa de Neis alegava que o investigado tem condições de responder ao processo em liberdade, pois é servidor do Governo Federal, possui residência fixa e não tem antecedentes criminais. Além disso, o advogado do atropelador alega que ele se apresentou espontaneamente à polícia.
Para Sanguiné, apenas casos excepcionais obtém habeas corpus em caráter liminar e o caso em questão não seria um destes. Para ele, a decisão da juíza Rosane Michels, que manteve a prisão preventiva, é fundamentada e por isso negou o pedido de liberdade.
Fonte: Site da Zero Hora
Um comentário:
Pois é, professora! Já pode rasgar a Constituição. Eu já rasguei a minha!
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