O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas,
por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas
na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta
torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à
rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar
vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo
informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de
multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O
mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão
a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a
invasão.
Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga
(PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da matéria.
- Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este
crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de
brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria -
elogiou.
O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o
argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para
comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras.
Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e
divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as
instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos
cibernéticos.
Código Penal
A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado
teve mais a ver com forma do que com conteúdo.
Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código
Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a
mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS
236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a
proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a
proposta de reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento
distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste
caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao
projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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