Textos, que passarão a tramitar
como projetos de lei, preveem punição mais severa para crimes contra a
Administração Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta terça-feira (30), três anteprojetos da Subcomissão Especial de
Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes
contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de
milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou
medicinais.
As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos
elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que
existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal
brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon
(PT-RJ).
Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima
quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à
Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas
comissões temáticas como projetos da CCJ.
Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata
dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas,
tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis
anos de reclusão, além do confisco de bens.
No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou
desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima
ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a
diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a
punição dos corruptores.
Milícias
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um
dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou
bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das
demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos
tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou
Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio
sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de
três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.
Pena menor
Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais
leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais,
que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos
foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez
anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias
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