O Site Espaço Vital divulgou, há pouco, ter sido indeferida a liminar na Ação Civil Pública contra o Exame de Ordem.
Segundo a nota, o Juiz Ronaldo Desterro e Silva, da 1ª Vara Federal de Belém (PA) indeferiu o pedido para que fossem integralizados na nota dos candidatos que prestaram o exame os cinco pontos requeridos.
A decisão, segundo o site, ainda não foi liberada pela JFPA.
(Com informações do Site Espaço Vital)
Um comentário:
Já era esperado!
Até a presente data mesmo diante de verdadeiras aberrações que vem sendo praticado pela Coorporação, na realização daprova, nunca houve parecer favorável ao povão (bachareis).
Pois não somos nada mesmo.
O negócio e baixar a cabeça, se sentir um lixo, e esquecer do diploma, partindo para outa. Se assim não for ficaremos loucos, depressivos,sei lá!
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