Cumprimento da pena deve iniciar no regime fechado
O ex-diretor administrativo da Assembleia Ubirajara Amaral Macalão foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. Por corrupção passiva, Macalão foi condenado a uma pena de quatro anos, quatro meses e dez dias de reclusão. Já pelo crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ele foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão. As informações são do site do Ministério Público.
Também o sócio-proprietário da empresa Silvestre Administração e Serviços Ltda., José Odair Nunes, foi condenado, no mesmo processo, por corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O cumprimento das penas dos dois réus deve iniciar no regime fechado. Uma vez que responderam o processo soltos, tanto Macalão como Nunes poderão recorrer da sentença em liberdade.
A denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público, na condição de Diretor de Serviços Administrativos, Macalão solicitou e recebeu vantagens indevidas na execução do contrato de prestação de serviços existente entre a Assembleia e a empresa Silvestre Administração e Serviços Ltda. Entre os meses de março de 2005 e junho de 2007, ele recebeu R$ 75 mil. De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, ele recebia R$ 2,5 mil por mês, uma vez que era o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato.
Para dissimular a origem do dinheiro ilícito, bem como sua destinação, o empresário fazia o pagamento para Macalão em cheques emitidos para a própria empresa. Eles eram endossados no verso e levados para serem sacados na agência bancária onde a empresa tinha conta-corrente, possibilitando, assim, ter acesso ao dinheiro sem a identificação do sacador.
Fonte: Site Zero Hora
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