A ministra Cármen Lúcia negou seguimento a Habeas Corpus (HC 107913) ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por Valdenir e Valdemar Rodrigues Padilha, condenados a 9 anos e 11 meses de reclusão, em Joinvile (SC), por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Presos com 230 quilos de maconha, eles pediam para aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
De acordo com o advogado, a prisão de seus clientes antes do trânsito em julgado seria uma antecipação da pena, uma afronta aos princípios constitucionais da não culpabilidade e da dignidade da pessoa humana. Ainda de acordo com o defensor, ao negar o direito dos condenados recorrerem em liberdade, o juízo de primeiro grau não teria feito distinção entre clamor social e “clamor midiático”.
Mas, em sua decisão, a ministra disse entender que a decisão de primeira instância que decretou a prisão cautelar de Valdenir e Valdemar está formalmente motivada. A sentença aponta que foram apreendidos com os dois cerca de 230 quilos de maconha, diz a ministra. E, segundo a juíza, a manutenção da custódia se justificaria pelo fato de que “o tráfico seria responsável pela escalada de violência na comarca, já que delem advêm delitos menores”.
Além disso, a ministra ressaltou que o habeas foi ajuizado no Supremo contra decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sobre este ponto, a ministra lembrou que é preciso aguardar o julgamento do recurso pelo STJ, “impedindo a supressão de instância e a contrariedade às regras constitucionais e legais de competência”.
Fonte: Site do STF
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