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quarta-feira, abril 13

Tortura: babá é condenada em Brasília


Em sentença proferida ontem (11), a juíza da 7ª Vara Criminal de Brasília (DF) condenou a babá Janaína Gomes de Meneses a quatro anos de prisão por crime de tortura contra um bebê de um ano e sete meses.

Janaína está presa e a juíza determinou que não poderá recorrer em liberdade. A ré terá ainda que pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais da criança.

O crime aconteceu no apartamento onde a babá trabalhava e foi presa em flagrante em dia 18 de novembro do ano passado. Desconfiados por causa do comportamento da filha em relação à babá, os pais instalaram uma câmera no apartamento e flagraram a empregada agredindo verbalmente e fisicamente a menina na hora de dar a comida.

O Ministério Público acusou a babá de tortura, crime previsto no artigo 1º da Lei n. 9.455/97. Em audiência, a ré negou a autoria dos fatos.

Como provas do crime, a juíza considerou o laudo pericial criminal, com o exame da degravação das imagens, o auto de prisão em flagrante e as provas orais.

Na sentença, a magistrada afirmou que a babá tinha consciência do que fazia. "O que se observa é que a ré agia por mero prazer do mal, sem qualquer ânimo de correção disciplinar e educação".

Na análise da culpabilidade, a magistrada afirmou que Janaína teve uma conduta reprovável de modo elevado, pois era remunerada para cuidar da criança, mas agiu contra a dignidade humana da bebê. "Há ainda o trauma gerado na criança, com possíveis consequências futuras, na fase adulta", complementou a juíza.

A babá foi condenada a três anos de reclusão e teve a pena aumentada em um ano por ter cometido o crime contra uma menor. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A juíza não permitiu que a ré recorresse em liberdade porque ela tem antecedentes da mesma natureza contra o próprio filho, inclusive com perda provisória da guarda.

"Esses fatos demonstram que a ré não tem receio algum em viver ao largo das normas jurídicas e morais que devem orientar a conduta de qualquer pessoa. Faz da criminalidade seu meio de vida, representando, por isso, elevado grau de periculosidade", argumentou a julgadora. (Proc. n. 2010.01.1.211293-6 )
Fonte: Site Espaço Vital

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