Deputados também aprovaram hoje acordo de cooperação com o Maláui.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira dois projetos de decreto legislativo contendo acordos internacionais assinados pelo Brasil. Um deles (PDC 2845/10) trata dos privilégios e imunidades do Tribunal Penal Internacional (TPI). O outro (PDC 2721/10) prevê cooperação técnica com a República do Maláui. Ambas as propostas serão analisados ainda pelo Senado.
No caso do TPI, o acordo estabelece vantagens para o tribunal e as pessoas que estão a serviço dele (juízes, procurador, secretário e assessores), além de advogados, vítimas, testemunhas, peritos e representantes dos países participantes do colegiado. Entre os benefícios estão a imunidade de prisão ou detenção e a inviolabilidade de arquivos e materiais oficiais.
Conforme o texto, os privilégios poderão ser gozados - no âmbito do território do Estado signatário do qual os cidadãos sejam nacionais ou residentes permanentes – enquanto necessários para o exercício independente de suas funções ou de seu comparecimento ou testemunho perante o TPI.
O acordo estabelece ainda que o país signatário do tribunal deverá aceitar como documentos de viagem válidos os emitidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) ou pelo próprio TPI. Os vistos ou pedidos de entrada e saída também terão de ser processados com brevidade e gratuitamente.
Crimes de guerra
O Tribunal Penal Internacional foi instituído pelo Estatuto de Roma, em 1998, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o tema e entrou em vigor em 1º de julho de 2002. O Brasil assinou o acordo em 2004 e se tornou o 52° país signatário do tribunal. Até o momento, 62 Estados fazem parte desse organismo, que tem sede em Haia (Holanda) e competência para julgar os responsáveis por crimes de guerra, genocídio e demais crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos.
Cooperação com Maláui
Já pelo PDC 2721/10, o Brasil e a República do Maláui, localizada no leste da África, deverão estabelecer programas de cooperação técnica – as áreas de atuação serão definidas de comum acordo. A cooperação poderá contar com a participação de instituições públicas ou privadas, bem como de organizações não governamentais.
Os dois países se comprometerão a conceder vistos, isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre objetos pessoais durante os seis primeiros meses de estada dos cidadãos, com exceção das despesas relativas a armazenagem, transporte e outros serviços conexos.
O compromisso também prevê isenção de impostos sobre a renda em relação aos salários pagos pela nação que enviou representantes; imunidade de jurisdição por palavras faladas ou escritas e todos os demais atos praticados no exercício de suas funções; bem como facilidades de repatriação em situações de crise. Também serão isentos de impostos os bens, equipamentos e outros itens fornecidos por um país ao outro para a execução dos programas, projetos e atividades de cooperação.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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