Por ocasião do estudo acerca dos crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – meus alunos demonstram interesse a respeito da chamada interpelação judicial, direito assegurado pela legislação penal àqueles que se julgam ofendidos em face de referências, frases ou alusões proferidas por outrem.
Esse texto tratando do tema é em homenagem a curiosidade dos meus alunos e, de modo geral, dos meus fieis leitores.
O artigo 144 do Código Penal Brasileiro assegura o pedido de explicação em juízo, ou interpelação judicial, sempre que alguém se julgar ofendido por referências, alusões ou frases que podem caracterizar, em tese, calúnia, difamação ou injúria, mas que contém, pela dubiedade ou ambigüidade das palavras proferidas, incerteza sobre a ocorrência do crime.
Para a propositura da interpelação não há prazo definido em lei, mas é preciso considerar que para os crimes contra a honra - regra geral de ação penal privada – a queixa deverá ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria do fato e, portanto, o pedido de explicações deve ocorrer nesse ínterim, a tempo de propor, o ofendido, a ação penal, caso não sejam satisfatórias as explicações. Quando de ação penal pública for o suposto crime, não há prazo decadencial previsto em lei.
A pessoa que se julga ofendida pelas alusões – chamada Requerente ou Interpelante - é a quem tem legitimidade para requerer o pedido de explicação em juízo, que deverá ser endereçado à autoridade judiciária a quem incumbir o julgamento do crime contra a honra de que se tem dúvida de ter sido praticado pelo Requerido ou Interpelado – autor da suposta ofensa.
Assim, no caso de infrações penais de menor potencial ofensivo, a petição deverá ser dirigida ao Juiz Presidente do Juizado Especial Criminal.
Abaixo indicamos um caso hipotético no qual o pedido de explicações ou a interpelação judicial poderia ser proposto.
Um grupo de alunos, em uma conversa na rede social conhecida como Facebook, empreendeu diálogo a respeito de atividades que deveriam realizar em face da disciplina que cursam na Faculdade de Direito da Universidade Federativa do Brasil, chamada de Prática Judicial.
No bate papo que empreenderam, em variados momentos e, em contextos diversos, atribuíram a essas atividades a adjetivação de ‘bad’ – expressão inglesa que se traduz, no português, em ‘má’ ou ‘ruim’. Além disso, também em contexto de dúvida, manifestaram-se sobre a disciplina ser “a pior cadeira dos últimos tempos”.
A professora da disciplina, funcionária pública federal, diante da dubiedade das manifestações dos alunos que poderiam, em tese, caracterizar crime de injúria – já que a mesma é professora da disciplina referida e autora das atividades propostas - tem direito de interpor interpelação judicial ou pedido de explicações em juízo, fazendo a prova do diálogo – através de cópia da página, ou de Ata Notarial, por exemplo – indicando, assim, autoria e materialidade criminosas.
3 comentários:
Sou leigo nos assuntos de Justiça. Mas pergunto o seguinte: Posso pedir Interpelação Judicial por ter sido expulso de uma Escola Particular de Vitória por cobrar respeito as famílias ao Porteiro. Que se exaltou e aos berros me expulsou do recinto?? Se não for Interpelação
qual atitude devo tomar na Justiça??
Como Entar na justiça contra um porteiro de escola particular de Vitíoria, ao qual fui com todo respeito pedir que respeitasse minha família, pois o mesmo estava com gracinhas na portaria, e fui expulso do recinto aos berros. Não me deixou ir á direção conversar. Resumindo,me humilhou muito na frente dos pais e todos que estavam ali.
Sou estudante de direito e tenho uma duvida de direito penal. Em relação a crimes contra a honra o ofendido impetrou interpelação judicial dentro do prazo decadencial. Ocorre que indicou o endereço errado na inicial e a outra parte não foi intimada. O interpelante então nao ajuizou queixa crime no prazo decadencial de 6 meses. Ele ainda pode ajuizar queixa crime? em caso negativo, cabe ação civil pelos mesmos fatos narrados na inicial da interpelação que não foi cumprido em razao da não localização do interpelado?
aguardo resposta para acgradvocacia@gmail.com
obrigada.
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