Carolina Cunha Advogada |
Para tanto, Quim, prevelecendo-se da condição de amigo íntimo e freqüentador assíduo da casa da família Cortez, entrou no quarto de Rafa, escondeu a câmera em um móvel próximo à cama e conectou-a a rede wireless da casa, com o firme propósito de gravar e, simultaneamente, transmitir pela internet, eventual relação sexual entre Rafa e sua namorada, Cecília (Giovanna Lancellotti), ambos maiores de idade e estudantes de Direito.
Quim e Vinícius assim procederam com a intenção de provocar desentendimento e, assim, a conseqüente separação do casal.
Conforme esperado pela “dupla espiã”, poucas horas depois da instalação do equipamento de vídeo, o casal manteve relação sexual no quarto e eles puderam assistir a cena, eis que tudo foi gravado e transmitido em tempo real, sem que o casal de nada desconfiasse.
De acordo com a sinopse do capítulo de hoje (28), no dia seguinte à exibição, Cecília chegará à faculdade e será abordada por alguns colegas, que farão várias piadinhas sobre seu desempenho sexual.
Cecília é abordada pelos colegas de faculdade. |
Ainda sobre o capítulo de hoje, o SITE refere que Cecília ficará arrasada quando souber o motivo pelo qual as piadas estão sendo feitas e será consolada por Vinícius, que lhe mostrará o vídeo e imputará a conduta a Rafael: "O Rafa mandou um e-mail para a galera da faculdade com um vídeo íntimo de vocês dois". Depois disso, a estudante sairá correndo da faculdade “morrendo de vergonha.
Cecília fica arrasada |
Analisando a trama sob a ótica do Direito Penal
O panorama criado pelo autor gera uma situação curiosa do ponto de vista do Direito Penal. A conduta de divulgar a relação sexual de Rafa e Cecília na internet não é criminosa, muito embora violadora da intimidade do casal. No entanto, os colegas e expectadores da cena, que a comentam e fazem piadas sobre Cecília, realizam conduta típica. E mais, quando Vinícius afirma para Cecília que foi Rafa quem divulgou o vídeo, aí sim, ele comete crime.
Vejamos:
O comportamento realizado por Vinícius e Quim não se amolda a nenhum tipo penal. Não há previsão legal que recepcione a conduta e, assim, por força do Princípio da Legalidade, não há como considerá-la criminosa.
Destaque-se, desde logo, que o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica as figuras criminosas de registrar cenas de sexo ou pornografia (artigo 240) bem como a de publicar ou divulgar, por meio de sistema de informática, vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, artigo 241 – A.
No entanto, em ambos os casos, para que haja comportamento criminososo, a vítima precisa ser criança ou adolescente, que não é o caso da novela.
Contudo, os colegas que fazem piadas sobre o desempenho sexual de Cecília – dependendo da forma como se expressarem – poderão incidir em duas figuras previstas no Código Penal Brasileiro.
Acaso dirijam-se apenas a ela e utilizem adjetivos capazes de ofender sua honra, deixando-a envergonhada ou constrangida, cometerão Injúria, modalidade delituosa prevista no artigo 140. Por outro lado, se os comentários forem sobre o fato, atribuindo-o de modo ofensivo e desonroso à Cecília, incidirão no delito do artigo 139, qual seja, difamação.
Por fim, no capítulo desta noite (28), quando Vinícius afirmar que foi Rafa o responsável pela divulgação das cenas, incidirá no artigo, 139, do Código Penal, porque neste momento ele passará a imputar ao namorado de Cecília um fato ofensivo à reputação, consistente em divulgar a intimidade do casal na internet.
Confesso: a trama criada pelo Direito Penal, neste caso, é muito mais instigante do que a criada pelos autores Gilberto Braga e Ricardo Linhares.
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