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domingo, maio 1

Recebida denúncia por corrupção passiva contra deputado João Magalhães (PMDB-MG)

            
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira(28) a abertura de ação penal para investigar se o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) cometeu crime de corrupção passiva. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de negociar emenda parlamentar para município mineiro em troca do recebimento de parte da verba liberada pelo orçamento da União. A decisão da Corte foi unânime.

“Deve-se considerar o conjunto de fatos descritos (na denúncia), que estão arrimados em indícios razoáveis de prova”, afirmou o relator do processo (INQ 2774), ministro Gilmar Mendes. Ele informou que as acusações contra o parlamentar se originaram de operação da Política Federal que, por meio de escutas telefônicas, identificou fraudes em diversas prefeituras.

A defesa do parlamentar alegou que não teve amplo acesso às interceptações telefônicas e ambientais, de forma a avaliar a correção da interpretação dos diálogos incluídos como prova na denúncia. Sobre isso, o ministro Gilmar Mendes explicou que, por ordem do Supremo, todo o áudio da investigação está acessível ao denunciado. O ministro acrescentou que, conforme jurisprudência da Corte, a transcrição integral dos diálogos não é necessária.

“Diálogos transcritos, per si, não comprovam a prática de qualquer crime, tampouco suas captações implicam confirmação da tese interpretativa utilizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal”, advertiu o relator. Mas ele acrescentou que, no caso, a acusação reúne diversos elementos que sustentam a tese do Ministério Público. “Há uma pletora de elementos que dão plausibilidade à denúncia”, afirmou.

Segundo o MPF, o deputado federal recebeu R$ 40 mil para negociar emenda parlamentar e obter a liberação de recursos federais para a realização de obra de drenagem e calçamento na cidade de São José do Jacuri, em Minas Gerais. A negociação teria começado em dezembro de 2007. O parlamentar supostamente cobraria entre 10% a 12% do valor da verba como condição para negociar a emenda e garantir a efetiva transferência dos valores.

O MPF relata que, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), R$ 400 mil foram liberados para a execução das obras no município mineiro. Além do parlamentar, também foram denunciados João Carlos de Carvalho, apontado pelo MPF como lobista que atuaria como intermediário na negociação, e a esposa do deputado, Renata Teresinha Bastos Magalhães, que teria recebido os R$ 40 mil destinados ao deputado.

Pela decisão desta tarde, os dois serão processados no STF, na mesma ação penal que será aberta contra o parlamentar. O ministro Marco Aurélio divergiu nesse ponto e defendeu o desmembramento da ação penal. Segundo ele, os acusados sem prerrogativa de foro devem ser processados pelos juízos competentes.

O ministro também contestou a não degravação de todas as interceptações telefônicas constantes no inquérito. Para ele, isso viola o direito de ampla defesa dos acusados. “Enquanto não se tiver o resultado da interceptação no papel, inclusive com a inutilização do que não interessa à investigação, evidentemente há um vício a contaminar o restante (do processo).”

O ministro Luiz Fux se pronunciou logo após o ministro Marco Aurélio e afirmou que, no caso, houve a transcrição literal dos diálogos relativos à controvérsia, em harmonia com a orientação da própria Corte. “O que importa é que as transcrições se referiram exatamente aos diálogos que conspiram em prol da apuração dos fatos narrados na denúncia”, disse. “Os diálogos são mais do que contundentes. São a prova inequívoca de que os fatos se deram tal como mencionado na denúncia”, acrescentou.

“A informação de que disponho é que as transcrições vieram na íntegra. Então não há trechos mutilados ou textos descontextualizados”, acrescentou o ministro Ayres Britto.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também criticou a ausência da transcrição integral das escutas telefônicas. No entanto, ele acompanhou o voto do relator ao ressaltar que “há uma fonte autônoma de prova que se mostra preservada em face de eventual ilicitude do procedimento probatório fundado na interceptação”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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