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quarta-feira, maio 18

Trancada ação penal contra estagiária que acusou advogado de assédio e foi processada por ele


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por calúnia e difamação movida por um advogado contra estagiária que informou ao sócio administrador do escritório ter sido assediada.

Segundo os ministros, para a caracterização dos crimes contra a honra é necessária a intenção dolosa de ofender, o que não foi verificado no caso.

A ação tramitava em vara criminal de São Paulo. De acordo com o processo, a estudante de direito mostrou ao administrador duas mensagens de texto enviadas ao seu celular pelo advogado que a supervisionava com a declaração “eu te amo”. Constrangida com as mensagens, ela decidiu encerrar o estágio.

Por estranhar a ausência da estagiária, o supervisor ligou diversas vezes para seu celular e sua residência. Ao saber da acusação, o supervisor apresentou queixa-crime contra a estudante. Ele negou o assédio e o envio das mensagens. Alegou que, em momento de desatenção, deixou o telefone celular sobre a mesa e outro colega do escritório pegou o aparelho e passou a manuseá-lo com um sorriso, “imbuído de animus jocandi”, ou seja, com a intenção de fazer graça.

O supervisor alegou que o caso gerou uma situação de grande desconforto no ambiente profissional e que ele sentiu-se profundamente atingido em sua honra, diante da atitude “maliciosa e intencionada” da estagiária.

Ele afirmou que uma estudante do quarto ano de direito deveria ter recebido as mensagens com cautela, sem grande susto, pois tinham conteúdo “singelo e nada ofensivo”.

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus impetrado pela estudante, verificou nos autos que a estagiária exibiu as mensagens apenas ao administrador do escritório, sem qualquer alarde, apenas para justificar sua decisão de encerrar o estágio antecipadamente. Para ele, não houve o propósito de humilhar ou ofender o supervisor.

Devido à falta de plausibilidade da acusação e de justa causa, Limongi afirmou que a queixa-crime não poderia ser recebida e, por essa razão, concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal. No âmbito civil tramita na Justiça paulista uma ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo advogado supervisor contra a estudante, no valor de R$ 30 mil. A ação estava suspensa até o julgamento deste habeas corpus pelo STJ. Caberá à Justiça local decidir sobre essa ação.
Fonte: Site do STJ

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