A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que aumenta de 1/6 a 2/3 as penas para crime relacionado a drogas com alto poder de causar dependência. Atualmente, a Lei Antidrogas (11.343/06) prevê punições como reclusão de 5 a 15 anos para quem fabricar, adquirir ou vender drogas, mas não faz distinção entre leves e pesadas.
O projeto torna obrigatória a classificação das drogas, que deverá levar em conta seus mecanismos de ação, de administração e sua capacidade de causar dependência. Os critérios deverão estar disponíveis na internet, em duas versões - para leigos e técnicos.
Segundo o projeto, também haverá aumento de pena de 1/6 a 2/3 para o crime que envolva a mistura de drogas como forma de aumentar a capacidade de causar dependência.
Atenção aos usuários
Entre outras mudanças, o projeto prevê a articulação entre União, estados e municípios para promover uma rede nacional de prevenção, atenção e repressão às drogas. O projeto também estabelece diretrizes gerais para os programas antidrogas, com divisão em fases. A atuação deve começar com a articulação das ações preventivas, preferencialmente levadas pelo Estado às residências das pessoas; pode incluir um breve período de internação para desintoxicação; e evoluir para uma fase em que trabalho, educação, esporte e cultura sejam oferecidos nos centros urbanos e no campo.
A relatora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), considerou a proposta de Osmar Terra meritória. “O projeto preconiza políticas orientadas para a redução de danos causados pelas drogas. Portanto, esta comissão deve acolher a reforma, cuja finalidade é estruturar e fortalecer uma rede de atenção integral aos usuários de drogas e às suas famílias”, afirmou.
Emendas
A relatora recomendou a aprovação do texto com duas emendas. A primeira trata da composição dos conselhos de políticas sobre drogas, órgãos encarregados de auxiliar na elaboração e na execução dessas políticas. O projeto original estabelece que o número de integrantes dos conselhos será de 20 para o conselho nacional, 15 para os estaduais e 10 para os municipais. A emenda da relatora deixa claro que esse número se refere à quantidade máxima de integrantes.
A segunda emenda suprime do texto a parte que trata da internação compulsória de usuário ou dependente de drogas. Segundo o projeto original, a internação compulsória seria determinada pelo juiz competente. Para a relatora, porém, o assunto deve ser tratado por outra norma legal.
A comissão rejeitou, por outro lado, os projetos de lei 7665/10, 888/11 e 1144/11, que tramitam apensados e tratam de assunto semelhante. “Esses projetos ficam prejudicados, uma vez que seus respectivos textos são incompatíveis”, justificou Elcione.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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