A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta aos comerciantes Clarice Acíria Dreissig Strapasson e Pedro Luiz Strapasson, pelo crime de venda de medicamentos sem autorização legal. Os dois terão de cumprir um ano e seis meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, na comarca de São Miguel do Oeste, o casal foi preso após a polícia apreender na residência de uma das compradoras 26 comprimidos do remédio Cytotec, conhecido por ser empregado em práticas abortivas. O que fez os agentes policiais chegarem até os réus foram anotações que os citaram como vendedores do medicamento, além da confissão da própria usuária, que disse ter adquirido deles a droga.
Inconformados com a decisão de 1º grau, os acusados apelaram para o TJ, postulando absolvição por falta de provas. Alternativamente, pleitearam a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, além do resgate em regime aberto. Por fim, requereram a redução da reprimenda. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, apesar de a compradora ter negado a aquisição em juízo, a confissão à polícia e as declarações testemunhais, harmonizadas com os demais elementos, são suficientes para manter a condenação.
Na residência de Vilma foram encontrados vinte e oito drágeas do remédio 'Cytotec', bem como um bilhete, escrito por Clarice, com os dizeres 'Vilma deve 28 comp. Pedro 6210726', números esses compatíveis entre si, circunstância a revelar que a abreviatura 'comp.' era referente a comprimidos. Embora alegado que o bilhete indicava as quantias devidas por Vilma ao estabelecimento comercial dos réus, não se verifica no escrito qualquer indicação monetária, o que reforça a convicção de que o número se relacionava às doses comercializadas do medicamento, destacou o magistrado.
Por fim, a câmara decidiu fazer uma correção no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em um ano.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC
Comentário meu:
A venda do Cytotec é proibida no Brasil desde 1998 para o público, estando autorizada em situações específicas para unidades hospitalares. Não obstante, frequentemente é noticiada a comercialização do medicamento clandestinamente, em farmácias, internet ou através de vendedores ambulantes.
A lei considera crime hediondo a venda de medicação realizada de forma irregular.
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