O processo que apurava o assassinato de Horst Lorivald Ewert, de 47 anos, lançado para fora do próprio carro em movimento, em novembro do ano passado, teve a condenação de dois acusados em Joinville (SC).
Douglas Ricardo Ziele recebeu pena de 22 anos e quatro meses, e Rosemeri da Silva Cunha foi condenada a 22 anos de prisão. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Frederico Andrade Siegel, cabendo recurso de apelação ao TJSC. Os réus estão presos.
Eles foram presos em flagrante por assalto e passaram a responder por latrocínio - matar para roubar - depois que a vítima faleceu, três semanas após ser hospitalizada. Como o crime de latrocínio pode ser julgado sem necessidade de ir a júri popular, a condenação dos réus foi determinada em gabinete.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Rosemeri teria entrado no carro da vítima para fazer um programa, no interior do automóvel dele, um Renault Sandero, Ela teria convencido a vítima a dirigir até os fundos do prédio de um banco no bairro Adhemar Garcia. Ali, Douglas e um terceiro suspeito a esperavam para assaltar o dono do carro.
A investigação indica que o trio rendeu o homem com um canivete e passou a circular pela cidade com ele ainda dentro do carro. Depois que Horst foi encontrado ferido jogado na rua, uma equipe da Polícia Militar surpreendeu o grupo de criminosos. Houve perseguição e os bandidos acabaram batendo o Renault contra outro automóvel na rua Pedro Lessa.
Ainda na tentativa de escapar da polícia, o trio tentou correr para um matagal. Dois dos acusados foram
presos, o terceiro conseguiu fugir.
Segundo a denúncia, os acusados empurraram a vítima para fora do veículo em movimento quando chegaram na rua Helmuth Fallgatter, no bairro Boa Vista.
O terceiro suspeito foi identificado somente no decorrer da investigação e responde a um processo separado.
A defesa de Rosemeri alegou que ela apenas participou do assalto e não pretendia jogar o homem para fora do veículo. O mesmo argumento foi apresentado pela defesa de Douglas. Conforme os advogados, a vítima teria pulado para fora do veículo. Mas a justificativa não foi considerada pelo juiz.
Conforme a sentença, "ainda que a vítima tivesse se jogado do veículo, isso teria ocorrido em razão da conduta dos acusados".
Os advogados dos acusados pretendem recorrer da decisão por entenderem que alguns atenuantes, como a confissão do crime, deveriam contribuir para a redução da pena. (Proc. nº 038.10.056181-8).
Leia abaixo a decisão. Clique no título.
Fonte: Site Espaço Vital
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