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sábado, agosto 27

Exame da OAB - 2o. Fase - Questões prático-profissionais - QUESTÃO 1


Durante o sábado e, também, no domingo, publicarei as questões prático-profissionais do Exame da OAB - 2ª Fase, com um gabarito próprio, preliminar, apontando para aquele que, possivelmente, seja o adotado pela FGV.


QUESTÃO 1. Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma jóia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos  jurídicos apropriados  e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual (ais)?

b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria?


RESPOSTAS:

a) O crime praticado por Jorge foi o de apropriação indébita majorada, previsto no artigo 168, parágrafo primeiro, inciso III. Ele apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse em razão do emprego. A pena imposta para este delito é a cominada de 1 a 4 anos, aumentada de um terço. O crime foi consumado no momento em que Jorge, dolosamente, inverteu o titulo da posse do dinheiro, passando a utilizá-lo como se fosse dono.

b) A tese defensiva pertinente, nesse caso, seria a da prova ilícita, visto que ao abrir a correspondência, violando-a, Maria comete crime de violação de sigilo de correspondência, delito previsto no artigo 151 do CPB, além de infringir norma constitucional, expressa no artigo 5º, inciso XII (direitos e garantias individuais). A prova ilícita, de acordo com norma de natureza constitucional é imprestável para ser utilizada no processo – vide artigo 5º, inciso LVI  - e, se for utilizada - deverá ser desentranhada dos processo, conforme preceitua o artigo 157 do CPP. Assim, o órgão acusador não poderia fundar sua tese com base exclusiva nesta prova – por ilícita – o que acarretaria o reconhecimento de ausência de justa causa para a propositura da ação penal e, nesse caso, deveria o juiz rejeitar a denúncia, com fundamento no artigo 395, III do CPP.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não caberia uma tese de nulidade por ser a prova ilícita ? Com fundamento no artigo 564,IV