Empresa estava impedida de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à Farra das Diárias
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à reportagem denominada Farra das Diárias, levada ao ar pelos veículos da empresa e pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto do ano passado.
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Fonte: Site Clic RBS
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