Jornalista Tim Lopes |
O deferimento da progressão do regime fechado para o semiaberto não permite automaticamente as saídas temporárias para visita à família. Esse foi o entendimento adotado pela Primeira Turma ao acompanhar o voto do relator, ministro Luiz Fux, no julgamento do Habeas Corpus (HC 104870) de Cláudio Orlando do Nascimento, um dos condenados pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
Cláudio Orlando cumpre pena de 40 anos e cinco meses de reclusão e, segundo informações do processo, em agosto de 2008, o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro concedeu a ele progressão ao regime semiaberto. Segundo a defesa, com essa progressão, ele teria direito a visita periódica ao lar. Porém, tal benefício lhe foi indeferido pelo juízo da execução “tão-somente pela gravidade do delito cometido”, sustenta a defesa.
Segundo relator, a jurisprudência do STF determina que para o recebimento de benefícios na execução da pena deve haver o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos que serão analisados pelo juízo da execução. O ministro Luiz Fux ao denegar o pedido, afirmou que não há automaticidade na concessão das visitas. Apesar de Cláudio Nascimento ter cumprido um sexto da pena de 40 anos, a forma como o crime “foi cometido, com a barbaridade que envolveu esse fato” não permite que ele possa ter direito à saída temporária, considerou o ministro.
Processos relacionadosHC 104870
Processos relacionadosHC 104870
Fonte: Site do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário