A Justiça de São Paulo condenou o empresário Oscar Maroni Filho à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 4104 dias-multa, valor correspondente a R$ 11,1 milhões, por favorecimento à prostituição. Maroni foi denunciado pelo Ministério Público em 2005, juntamente com outras cinco pessoas, que acabaram absolvidas.
Bahamas |
De acordo com a denúncia, formulada pelo promotor de Justiça José Carlos Blat, Maroni mantinha no bairro de Moema, na capital, um estabelecimento registrado como restaurante e american bar, com nome de fantasia Bahamas, na verdade um local frequentado por garotas de programas onde eram exibidos shows eróticos com mulheres e realizados atos libidinosos entre homens e garotas de programa que cobravam por seus serviços sexuais, tudo intermediado por Maroni, a mulher dele e outras quatro pessoas que exerciam funções de gerência e de recepção aos clientes.
Ainda segundo a denúncia, "o prostíbulo tem sua atividade mascarada pelos acusados que denominam o local promíscuo como sendo um hotel que funciona 24 horas, onde qualquer pessoa pode se hospedar, não necessitando ser usuário do Bahamas, sendo cobrada uma taxa de R$ 450,00 pelo uso do apartamento no período de seis horas".
As prostitutas eram primeiro induzidas e depois atraídas por Maroni e seus funcionários com a promessa de lucro e passaram a trabalhar no local recebendo o valor de R$ 300 por hora de programa, sendo fiscalizadas pelos acusados a permanecer o menor tempo possível com os clientes para garantir maior rotatividade e lucro das prostitutas e dos denunciados, escreveu o promotor na ação. Ele também destacou que o próprio Maroni admitiu, em entrevistas à imprensa, que o Bahamas era "uma casa de prostituição de luxo".
Na sentença, proferida na última sexta-feira (30) a juíza Cristina Ribeiro Leite, da 5ª Vara Criminal da Capital, afirmou que "durante décadas, Oscar Maroni filho fez da exploração da prostituição alheia a fonte de sua fortuna, transformando-a em negócio que gerava R$ 1 milhão por mês, incontroversamente". Prossegue a sentença: "Iniciando com uma casa de massagens, logo teve várias delas, e dali para o "Bahamas", prosseguiu empregando toda sua energia no aprimoramento, divulgação, seleção e ampliação de seu ‘prostíbulo-balneário’, tornando-se proprietário de quase uma quadra de uma das regiões nobres da Capital, onde erigiu um prédio de onze andares com ligação subterrânea para as instalações de seu prostíbulo. E tudo isso foi por ele feito com enorme desfaçatez, comparável talvez apenas a sua vaidade".
A juíza diz, ainda, que "[Maroni] tornou seu lupanar (onde, dia e noite, prostituíam-se dezenas de mulheres diariamente, possibilitando centenas de encontros libidinosos, nas 23 suítes de intensa rotatividade) uma casa de fama nacional, divulgando-a até mesmo em programas televisivos e reportagens na mídia falada e impressa. Exibiu a ‘prostituição de luxo’ como atividade digna de glamourização e a exploração sexual como atividade econômica encomiástica, praticada por alguém muito ‘esperto’".
Também ressalta a sentença que "longe de se tratar de pessoa meramente polêmica, de alguém que defende seus pontos de vista aguerridamente, Oscar Maroni filho, em verdade, é apenas o estereótipo do réu que nega o crime, mesmo contra todas as evidências, refugiando-se em seu já desgastado discurso de que geria um ‘balneário hoteleiro’ e não um prostíbulo".
A juíza destacou, ainda, que Maroni, durante a audiência em que foi colhido o seu depoimento, "demonstrou por atos o respeito que tributa à Justiça brasileira, transformando em cena de picadeiro a solenidade, tratando reiteradamente o juiz por ‘você’, colocando o joelho sobre a mesa, e chegando ao ponto de se propor, cínica e zombateiramente, a demonstrar como se fazia um ‘strip tease’".
A sentença diz também que Maroni ignora o conceito de dignidade humana, "explorando a prostituição de forma escancarada e massificada, coisificando a mulher de todas as maneiras que encontra para divulgar a sua ‘empresa’", e conclui que ele "revela dolo muito intenso na prática do lenocínio e do proxenetismo, fazendo, por vias indiretas, verdadeira apologia de tais atividades criminosas, ao posar como bem-sucedido empresário que faturava R$ 1 milhão ao mês com a indústria sexual que criou".
Além da pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, Maroni foi condenado ao pagamento de 4104 dias multa no valor unitário máximo legal (5 salários mínimos), o que corresponde ao total de R$ 11.183.400,00.
O Ministério Público vai recorrer da sentença para tentar que Maroni também seja condenado por formação de quadrilha, de acordo com a denúncia.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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