O projeto altera os artigos 339 e 340 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
O parlamentar argumenta que a pena hoje fixada para o crime de denunciação caluniosa é de reclusão de dois a oito anos, e para o de comunicação falsa de crime ou de contravenção é de detenção de um a seis meses ou multa. Atualmente, é permitida ainda a liberdade sob fiança. “Tais crimes são graves e merecem ser severamente coibidos”, afirma.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tanto em relação a sua constitucionalidade e juridicidade, quanto a seu mérito.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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