Requerida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana deferiu medida cautelar processual determinando a proibição de um professor de escola estadual da zona rural do Município de manter contato com várias alunas e, consequentemente, seu afastamento do cargo.
O promotor Rodrigo de Oliveira Vieira tomou conhecimento que nos autos de sindicância instaurada pela 10ª Coordenadoria Regional de Educação existiam registros de ata lavrados dando conta de que mais de 10 alunas de faixa etária ao redor de 12 anos reclamavam que o professor vinha as assediando por meio de bilhetes insinuantes. Ele chegou inclusive a manipular as roupas íntimas, bem como tocar os seios, a nuca e outras partes do corpo dessas alunas.
Após examinar o expediente, o Promotor de Justiça de Uruguaiana requereu a medida cautelar processual penal de afastamento do professor do exercício de suas funções públicas com a finalidade de evitar a reiteração dos crimes e também para proteger a coleta da prova, tendo em vista que as vítimas eram alunas do autor dos delitos.
Fonte: Site do MPRS
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