A Vara Criminal do Foro Regional X Ipiranga condenou V.G.A. a um mês e vinte dias de detenção, no regime aberto, pela prática do crime de favorecimento real.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada teria ingressado com um aparelho celular e bateria no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, no dia 18 de abril de 2010, ocasião em que teria ido visitar seu companheiro.
Em sentença que julgou parcialmente procedente a ação, a juíza Thaís Fortunato Bim afirmou: embora em Juízo a ré tenha alterado em parte sua versão, afirmando que não foi seu amásio quem lhe pediu diretamente para entregar o celular, e sim uma moça que estava na porta do presídio, que lhe prometeu dinheiro pela entrega, tal fato não retira a responsabilidade criminal de sua conduta, mormente considerando sua confissão. Todavia, a ré pratiustiça condena acusada de tentar entrar com celular em presídio.
Por considerar presentes os requisitos legais, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade aplicada a V.G.A. por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade
Fonte: Site do TJSP
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